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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II

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A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Este benefício tem o objetivo de atender segurados que são expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes, acima dos limites de tolerância aceitos, vez que pode ocorrer a perda da integridade física e mental em ritmo acelerado. Sendo necessária a comprovação da exposição permanente a agente nocivo acima dos limites de tolerância aceitos.


 
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