Como já mencionado anteriormente, os contribuintes individuais não têm direito a todos os benefícios previdenciários que são devidos aos empregados. Ou seja, não têm direito ao auxílio-acidente, ao salário-família e à aposentadoria especial, com exceção neste último caso dos contribuintes filiados à cooperativa de trabalho e de produção.
Assim, cumpre esclarecer as razões pelas quais tais benefícios não são devidos aos contribuintes individuais.