Valor Mensal: 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito na data da prisão.
Início e fim do benefício: o início do benefício será a partir da data do recolhimento do segurado à prisão, quando requerido até 30 dias, se requerido após este prazo, será a partir da data do requerimento.
Qualidade de segurado: é necessário que o contribuinte individual não tenha perdido a qualidade de segurado.