b) segurado com menos de 120 contribuições: prazo de 12 (doze) meses após deixar de exercer atividade laborativa, podendo ser de 24 (vinte e quatro) meses no caso de comprovar que, após os primeiros12 meses, permaneceu na situação de desempregado;
b.1)segurado com mais de 120 contribuições, sem a perda da qualidade de segurado: prazo de 24 (vinte e quatro) meses após deixar de exercer atividade laborativa, podendo ser de 36 (trinta e seis) meses se comprovar que, após os primeiros 24 (vinte e quatro) meses, permaneceu na situação de desempregado.