Requisitos: é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda (valor limite estabelecido pelo artigo 116 do RPS), recolhido à prisão e que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Carência: não há