Já nos casos de adoção, a duração do benefício depende da idade da criança adotada:
- 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;
- 60 (sessenta) dias, se tiver entre 1(um) e 4 (quatro) anos de idade;
- 30 (trinta) dias, se tiver de 4 (quatro a 8 (oito) anos de idade.
Qualidade de segurado: é necessário que o contribuinte individual não tenha perdido a qualidade de segurado.