Valor mensal: 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição da segurada contribuinte individual. Sendo que para a segurada empregada e trabalhadora avulsa é a remuneração do último mês.
Início e fim do benefício: para parto, o início do benefício será de 28 dias antes daquele, e para a adoção e o abortamento, o início será a data da entrada do requerimento. O benefício extingue-se para parto, após 120 dias que se iniciou, e para abortamento, após duas semanas.