Requisitos: é pago à segurada gestante que se licencia do serviço durante o período de 120 dias em virtude de nascimento de filho seu. É devido também nos casos de adoção e de abortos não criminosos (ocorridos antes da 23ª semana de gestação, após esta data será considerado parto).
Carência: 10 contribuições mensais para a contribuinte individual. Sendo que não há carência para as seguradas empregadas, inclusive doméstica, e trabalhadoras avulsas.