Mas a legislação (art. 15 da Lei n. 8.213/91) estabelece períodos em que o segurado mantém a qualidade de segurado apesar de não estar contribuindo mensalmente: São eles:
a) sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício - quando uma pessoa estiver recebendo auxílio-doença, por exemplo, será mantida a sua qualidade de segurado para todos os fins, por prazo indeterminado.