Renda Mensal: 100% do salário de benefício (calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, atualizados monetariamente mês a mês) multiplicado pelo fator previdenciário.
Início e fim do benefício: para os contribuintes individuais o início do benefício será a data da entrada do requerimento e extingue-se com a morte do segurado.