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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II


Carência: de 180 contribuições mensais, observada a regra de transição do art.142 da Lei n. 8.213/91.

Renda Mensal: 70% do salário-de-benefício, mais 5% para cada grupo de 12 contribuições que exceder o tempo exigido, até o máximo de 100%, multiplicado pelo fator previdenciário.


 
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