Requisitos: é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.
Carência: 180 contribuições mensais, observada a regra de transição do art.142 da Lei n. 8.213/91.