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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II

Requisitos: é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

Carência: 180 contribuições mensais, observada a regra de transição do art.142 da Lei n. 8.213/91.


 
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