Quando o CDC estabelece dispositivos que tutelam a saúde e segurança dos consumidores, está reiterando de forma mais ampla o direito básico de proteção à vida, saúde e segurança destes.
Ao consumidor é garantida a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Em uma sociedade de risco como a que vivemos, fica claro que este é um direito preliminar, atrelado ao princípio maior da dignidade da pessoa humana - art. 4º, caput, CDC - posto que muitos produtos, serviços e práticas comerciais são perigosos e nocivos para a vida, saúde e segurança do consumidor.