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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A proteção à saúde e segurança dos consumidores

Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.
- A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar. (STJ - REsp 1010392 / RJ - 3ª Turma - Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, data do julgamento: 24/03/2008).


 
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