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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A proteção à saúde e segurança dos consumidores

Partindo deste posicionamento, tem-se que existem três formas de periculosidade:

a) periculosidade inerente (que está intrínseca ao produto ou serviço, a periculosidade está dentro da normalidade e previsibilidade do consumidor com relação ao uso e funcionamento do produto ou serviço);

b) periculosidade adquirida (o produto ou serviço torna-se perigoso em razão de um defeito);

c) periculosidade exagerada (periculosidade que vai além da periculosidade inerente).



 
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