Em princípio o CDC proíbe que os produtos ou serviços colocados no mercado ofereçam riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Contudo, os riscos considerados "normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição" (art. 8º, primeira parte do caput, CDC) são permitidos, desde que venham acompanhados de informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Esta é a chamada periculosidade inerente, ou seja, é uma periculosidade intrínseca ao produto ou serviço. Podemos citar os medicamentos como exemplos de produtos que oferecem estes riscos ao consumidor, mas são permitidos desde que devidamente acompanhados das bulas (informação).