Como visto, os produtos ou serviços que possuem a periculosidade inerente devem vir acompanhados de informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Mas a quem cabe este dever de prestar estas informações?
Cabe aos fornecedores este dever, ou seja, cabe a todo aquele que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.