Os produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança do consumidor também podem ser colocados no mercado, desde que a nocividade ou periculosidade seja informada de maneira ostensiva e adequada.
A nocividade neste caso não deriva da má conservação do produto ou da má utilização deste, e sim da própria natureza do produto.
Podemos usar a bebida alcoólica como um exemplo de produto nocivo à saúde e os fogos de artifício como produtos perigosos. Ambos devem ser colocados no mercado acompanhados de informações ostensivas e adequadas.