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Plano de Saúde Empresarial é extensivo aos Aposentados


Autoria:

Renata Cambraia


Bacharel em Direito, graduada pela Faculdade Milton Campos.

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Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2006.



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O plano de saúde empresarial coletivo pode ser pago integralmente pela empresa empregadora ou contar com a contribuição remunerada de seus funcionários, cuja importância é bem mais vantajosa que as cobradas pelos planos individuais.

O que as pessoas não sabem é que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, garante aos aposentados o direito de continuar desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à aposentadoria.

Porém, há situações distintas em razão do tempo de vinculação ao plano:
Aqueles beneficiados há 10 anos ou mais pela assistência médica têm direito de prosseguir com o contrato, até o fim da vida, sem a necessidade de cumprir novas carências, desde que pague o valor integral do plano coletivo. O mesmo direito se estende também aos seus dependentes. 

“ Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” Art. 31 da Lei 9.656/98 (Redação da MP 2.177-44/24.08.2001).

Já para quem não usufruiu 10 anos de plano de saúde, é assegurado o direito ao benefício à razão de um ano para cada ano correspondente à assistência oferecida pela empresa. E, se volta a trabalhar para o ex-empregador, o novo tempo de serviço serve para completar a década necessária ao benefício por prazo indeterminado.

“§ 1º Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.” (Redação da MP 2.177-44/24.08.2001).

 Importante se faz destacar a posição daqueles aposentados que não contribuíam para o pagamento do plano, porque a empresa pagava integralmente o benefício. Nesse caso, algumas operadoras de saúde negam o direito à continuação da assistência médica, pois a Lei nº 9.656/98 somente garante o direito para o aposentado que participava do custeio do benefício.

 Ao aposentado que contribuir ... é assegurado o direito de manutenção como beneficiário...” Art. 31 da Lei 9.656/98 (Redação da MP 2.177-44/24.08.2001). (grifo nosso).

Mas os tribunais não vêm aceitando a argumentação acima por entenderem que a totalidade do pagamento do plano pela empresa significa uma modalidade de pagamento de salário.

Outro ponto bastante relevante é a aposentadoria por invalidez, que garante ao aposentado o direito de receber o mesmo tratamento oferecido aos empregados da ativa, porque não extingue o contrato de trabalho, apenas suspende os seus efeitos.

Em virtude disso, a manutenção do plano de saúde deve ocorrer nas mesmas condições de que gozava o aposentado quando da vigência do contrato de trabalho.

“O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.” Art. 475. da CLT.

A legislação previdenciária prevê:

“Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:” art. 47 da Lei n° 8.213/91.

Nesse sentido, igualmente, a Súmula n° 160 do C. TST, in verbis:

“Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.”

 

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Comentários e Opiniões

1) Elisa (12/08/2009 às 10:31:51) IP: 189.19.21.80
estou afastada por auxilio doença um ano e tres meses cot no periodo de auxilio doença tinha plano de saude com proporçao 60% empregador e 40% empregado ,portanto a empresa mandou uma carta dizendo que se não acertar o que devo no prazo de 48hs serei cortada do plano de saude, como devo proceder? isso é legal me ajudem
2) Nani (13/08/2009 às 15:11:22) IP: 201.58.207.195
TEM PRAZO PARA RECORRER IGUALDADE DE PLANO AO DA ATIVA QDO SE TRATA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???
TENHO MAIS DE CINCO ANOS E ESTOU NUMA APOLICE COLETIVA DA EMPRESA, SENDO QUE O QUE PAGO É VALOR INTEGRAL, E SEM CONDIÇOES, POIS O PLANO AUMENTOU MTO.
3) Marcia (17/08/2009 às 16:58:18) IP: 200.222.133.52
Gozava do benefício de plano de saúde por aposentadoria e a empresa trocou de plano de saúde, porém isso ocorreu há quase 1 mês e até o momento não fui inclusa no novo plano, estando descoberta até agora. Não fui comunicada em nenhum momento pela empresa e nem pelo plano anterior, onde descobri por acaso após precisar ser atendida numa emergência que tive que pagar devido o cancelamento.
A empresa não é obrigada a me incluir no novo plano? Como devo proceder? Ainda tenho mais 6 anos de direito.
4) Aldemir (28/08/2009 às 13:43:10) IP: 189.56.69.174
O BRADESCO ME CONCEDEU PLANO DE SAUDE GRATITUITO DE 01.10.89 A 03.04.99 QUANDO CANCELOU POR QUE ME APOSENTEI POR INVALIDEZ.SERA QUE TENHO DIREITO A RESTABELECIMENTO DO PLANO?
5) Paulo Roberto Leite (28/08/2009 às 14:32:21) IP: 187.21.251.241
Trabalhei por mais de 10 anos em uma empresa, antes de me aposentar. Assinei um contrato de Assist.Médica para continuar como aposentado, pagando a parte da empresa. Agora veio reajuste anual, sendo que foi dado 30% de aumento para os aposentados e 5% com co-participação para os empregados ativos. É correto ou teria que ser igual para nós?
grato
6) Rosana Santos (03/09/2009 às 09:54:07) IP: 189.56.61.140
Me aposentei em março de 2009 e no mesmo periodo fui demitida da empresa em que trabalhei 12 anos, fiz opção por continuar no plano de saúde fazendo pagamento integral. A empresa foi excluida do Plano anterior e migrou para UNIMED(não sabiam que tinham que me incluir, gerando descobertura médica), estão tentando me incluir agora.
Caso a empresa feche, como fica minha situação com o Plano de saúde. Eu perco este direito!
O que devo fazer para manter meus direitos.
obrigada
Rosana
7) Adriana (14/09/2009 às 21:53:03) IP: 187.2.28.184
meu marido tem 60 anos e é aposentado por tempo de serviço e trabalhou mesmo assim até a empresa fechar isso a dez anos ficou com o plano medico até então; agora dizem que ele vai perder o direito; será mesmo isso legal ou ele tem direito permanente ?já que adquiriu ainda quando ñ era aposentado
como fica tudo ? abraços a vc e obrigada
8) Marcelo (08/10/2009 às 20:20:27) IP: 189.24.89.250
boa noite .
trabalhei em uma empresa e a mesma me dava plano de saude estou afastado por motivos de doenças eles trocaram o plano e não me incluiram no novo plano liguei para a empresa e a mesma me informou que eu não tenho direito ao plano porque estou afastado pelo inss. o antigo plano eu so pagava as consultas e exames era coparticipativo . se alguem puder me ajudar meu e mail é marceloa616@gmail.com obrigado .
9) Mr.edivaldo@hotmail.com (19/10/2009 às 10:07:26) IP: 189.78.192.132
trabalhei 27 anos na mesma empresa me aposentei por tempo de serviço e fui demitido com todos os direitos trabalhistas, tenho o direito de continuar com o plano de saúde?
10) Natanael (22/10/2009 às 16:30:03) IP: 187.10.222.205
No caso da empresa cancelar o seguro saude coletivo, como ficam os funcionarios em tratamento de saude.

11) Isis (16/11/2009 às 10:45:32) IP: 189.104.182.10
a empesa pagando 100% do palano saude ela tem algum beneficio como reducao de impostos?
12) João Batista Clementino. (18/11/2009 às 11:06:33) IP: 201.16.251.253
eSTOU APOSENTADO HÁ MAIS DE 10 ANOS, O MEU SALÁRIO ATUALMENTE É DR R$1.426.88, com o novo plano do governo, para quanto o meu salário passará?
13) Wagner Ramos (24/11/2009 às 11:41:49) IP: 189.30.75.114
Bom dia! Estou afastado por invalidez (cancer), se eu me aposentar perco o direito ao plano de saúde?
Minha empresa tinha plano de saúde Estadual(UNIMED), e migrou para a Central Nacional(UNINED)o tempo de plano conta integral (Estadual e Nacional)ou é individual.

Um abraço, Wagner.
Wagner.ramos@ibest.com.br
14) Zelia C. A. Silva (26/11/2009 às 13:49:55) IP: 200.218.227.59
Entrei na empresa em 1975 e aposentei em 1998, continuei trabalhando até janeiro de 2008, aí fui demitida, portanto foram 33 anos , a empresa me deu 24 meses de convênio saude por conta dela, e termina em janeiro de 2010 tentei entrar com o beneficio da lei , eles (empresa) falaram que eu não tenho direito.
Tenho direito permanente do convênio ? isto é continuar pagando o mesmo valor, como contrato da empresa ? Onde e qual orgão eu terei que procurar !
Aguardo a orientação, pelo qual agradeço muito.
Muito obrigada !
Zelia C. A. Silva
15) Patricia (18/12/2009 às 01:24:58) IP: 189.34.41.107
Estou em auxilio doença,a minha filha é dependente no
plano de saúde,pago 60.00 por mês...
Ela esta em tratamento medico,foi fazer um exame é o plano estava cancelado....eles podem cancelar sem notoficar...
Estou afastada por acidente de trabalho....
16) Anderson (19/12/2009 às 16:47:40) IP: 64.255.180.50
Doutora. Minha sogra tem 59 anos “um amor de pessoa, tem 9 filhos já cridos e agora cria um neto” faz tratamento de um câncer em estagio avançado, em um hospital da minha região, mais, o hospital ñ vai aceitar o seu plano de saúde “intermédica” por problemas administrativos entre eles.
Ela ñ pode parar o tratamento de quimioterapia e esse hospital e o único da região que faz tratamento de câncer. O plano e empresarial e o titular o seu marido.
Ele pode entrar na justiça? Quem acionar a empresa o plano ou o hospital. O que fazer?
Estamos todos preocupados sem saber o fazer.
Obrigado

17) Kellen De Oliveira (06/01/2010 às 23:00:15) IP: 189.12.63.124
MEU ESPOSO ESTA AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO ELE POSSUIA PLANO DE SAUDE EMPRESARIAL DAUNIMED ESTENCIVO AOS DEPENDENTE AGORA A EMPRESA MUDOU O PLANO E CORTOU OS DEPENDENTE DANDO DIREITO SO PARA ELE FACO TRATAMENTO EU E MINHA FILHA A EMPRESA PODE CORTAR O NOSSSO PLANO
18) Cesarpetrungaro@yahoo.com.br (07/01/2010 às 17:39:30) IP: 187.14.143.45
Prezada Dra.Renata,
Muito interesante os seus artigos e suas explicações. Eu gostaria de aproveitar a oportunidade e tirar uma dúvida.
Eu estou aposentado e continuo no plano de saúde da empresa, entretanto, a mesma criou uma outra apolice para os aposentados,descumprindo o Art 31 da Lei 9656, vindo a encarecer o nosso plano. Portanto, gostaria de saber se isso é possível.
Atenciosamente.
19) Priscila Zeising Dalamaria (12/01/2010 às 12:19:03) IP: 187.36.4.6
Estou comprindo o avizo na empressa, e neste meio tempo descobri que tenho Lupos, em fim não posso ficar sem consultar Reumatologista mais de um més, tenho um bom relacionamento na empressa por isso ele aceitaram numa boa prorrogar o plano por mais dois meses, mas ouvi falar de uma lei de que se caso necessario a empresa pode prorrogar até 6 meses no caso do funcionario necessitar. Isso é fato? Como posso recorrer a esse beneficio?
20) Edilamar.silva (15/01/2010 às 13:12:09) IP: 189.41.64.223
Boa tarde!! Gostaria imensamente de tirar uma duvida!!
Trabalhei a 5 anos numa Fundação e logo vim a adoecer e fiquei 3 meses em atestado medico.Qdo voltei me mandaram embora..Logo a seguir entrei em auxilio doença. e apos 5 anos me aposentei.Na epoca eu tinha plano de saude da Fundação.,agora a um mes descobri varios direitos que temos.Queria saber se tenho direito de continuar com o plano de saude da Fundação ou nao?Me disseram que nao tenho vinculo empregaticio mais...Por onde me aposentei.
21) Juraci (17/09/2010 às 16:49:18) IP: 187.114.10.149
O texto me trouxe uma informação que não conhecia. Minha grande preocupaçao é aposentar-me e perder o plano de saúde.
22) Bruna (14/09/2011 às 22:55:17) IP: 201.43.151.246
Achei muito interessante o assunto a respeito do plano de saúde e o aposentado... O curso trás otimas informações para a vida juridica
23) Carlose (23/09/2011 às 20:20:59) IP: 189.71.254.20
Trabalhei em uma empresa do ramo de petroleo (plataforma maritima) sofri um acidente e estou aposentado por invalidez permanente.pergunto por quanto tempo tenho direito a assitencia médica empresarial, e quando encerrar
esse direto se posso continuar pagando esse mesmo contrato. Em tempo pergunto se tenho direito a idenização pelo tempo trabalhado, uma vez que não foi dado baixa da minha carteira de trabalho. Ano do afastamento do trabalho 2003 ano da aposentadoria 2010.


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