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O que são Contratos de Gaveta?


Autoria:

Renata Cambraia


Bacharel em Direito, graduada pela Faculdade Milton Campos.

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Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2006.

Última edição/atualização em 30/01/2007.



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Contratos de gaveta são acordos particulares realizados entre o  mutuário que adquiriu financiamento com o banco e terceiro, o “gaveteiro”, para o qual o imóvel é transferido.  Porém, para o banco, o devedor continua sendo o primeiro comprador.
 
Vamos começar do início:
O comprador de um imóvel faz um financiamento com o banco, tornando-se proprietário do imóvel e devedor do financiamento.
 
A garantia do financiamento é constituída por meio da hipoteca incidente sobre o imóvel, ou seja, se o comprador não quitar o valor financiado, o imóvel responderá pela dívida, ainda que utilizado para moradia da família, pois a proteção concedida ao bem de família não é aplicável neste caso.
 
Apesar de hipotecado, o bem pode ser negociado, como consta expressamente do art.1.475 do novo Código Civil. Ocorre, contudo, que o bem continuará respondendo pela dívida, garantindo a hipoteca.
 
Mas, embora o bem possa ser vendido, o negócio só pode ser realizado com o consentimento do banco financiador.
Acontece que os bancos, muitas vezes, não concordam com a venda do imóvel hipotecado sem um reajuste do saldo devedor, o que deriva na elevação do financiamento, inviabilizando a operação de compra e venda.
 
A solução encontrada, então,  or aqueles que         é a celebração, por meio de um instrumento particular, de um compromisso de compra e venda, que não pode ser registrado devido à discordância formal do banco.
 
Tal compromisso é o contrato de gaveta, no qual o “gaveteiro” adquire um imóvel como simples posseiro,           
 
Além do compromisso de compra e venda, o vendedor deve outorgar uma procuração à pessoa de confiança do comprador com poderes para dar baixa na hipoteca junto ao banco financiador e para outorgar a escritura pública definitiva, depois de quitado todo o financiamento.
 
Os riscos dos contratos de gaveta são evidentes: o comprador não registra o seu título, portanto, não se torna proprietário do imóvel; o vendedor, assim, continua figurando como proprietário, podendo vir a ter o imóvel penhorado por credores ou até mesmo vendê-lo para outras pessoas.

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Comentários e Opiniões

1) Elisabeth (07/11/2009 às 09:41:40) IP: 189.104.98.169
Vendi um imóvel financiado , através de contrato de gavete. O comprador sempre atrasa, como posso desconsiderar o negócio já que a pessoa continua depositando o valor das prestações em minha conta? Informo que no contrato rege, que se o atraso chegar a tres meses o negocio é desfeito, nesse caso é necessário entrar na justiça?
2) Amelia (28/11/2009 às 14:06:11) IP: 187.35.58.231
como conseguir fazer a transferencia de imovel do cdhus´com contrato de gaveta sem registro, sem procuração e sem noticias do vendedor do imovel? Tenho que entrar na justiça?
3) Tiago_xan@yahoo.com.br (03/12/2009 às 22:39:44) IP: 201.25.243.113
olá, comprei um imóvel, e terei o prazo d 2 anos para paga-lo, como posso ter alguma coisa d garantia, para este referido imovel, nao posso ser hipotecado ou caso semelhante?
4) Eunice Bueno (19/01/2010 às 23:08:58) IP: 201.51.95.9
Boa Noite, gostaria que me enviasse o mais rápido possível um modelo de contrato de gaveta para a compra de um apartamento financiado pela Caixa econômica. Posso fazer algum tipo de registro desse documento ou nenhum registro é válido nesse caso? Deixo aqui meu e-mail para resposta e desde já agradeço pela atenção.( bueno.nice@gmail.com )
5) Renata (22/01/2010 às 18:48:06) IP: 200.198.124.130
Meu tio vendeu em 1990 um imóvel financiado em seu nome através de uma procuração, que foi substabelecida para um terceiro. Ocorre que meu tio declarou no IR de 1991 o valor da venda. Agora o terceiro que quitou, quer registrar o imóvel. Daí meu tio terá que declarar O IR de novo, ou não há implicação nesse caso, pela simples transferência sem qualquer ganho de capital? Ou apenas o fato da desalienação e registro se caracteriza como fato gerador para incidência do IR? Grata.
6) Angelo (22/01/2010 às 22:33:55) IP: 189.94.184.131
Olha tenho interesse em comprar um APTO junto a inmobiliaria porem me falou que tem que ser feito por contrato de gaveta, pois o rapaz que esta vendendo nao pode quitar apartamento agora e não quer que eu o quite. Que garantias tenho, eu tenho interesse na compra o que devo de fazer
7) Ely Sp (24/01/2010 às 10:15:15) IP: 189.78.14.13
Vendi um ap cdhu no contrato de gaveta, este comprador vendeu p/ outro que o mesmo ñ paga as prestações {total 15 atrazadas}
pergunta? posso cancelar este contrato? Obrigado.
8) Carlinhos (18/02/2010 às 08:58:16) IP: 187.34.225.219
quero comprar um apartamento cdhu gostaria de saber se apos quitado o aprtamento vou consequir tirar a escritura do imovel ja que esta pessoa de quem estou adquirindo trata-se do segundo dono com contrato de gaveta?
9) Gustavo (23/07/2010 às 14:40:20) IP: 189.12.6.114
muito bom o texto!!!
parabéns.


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