JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Direito Tributário para as futuras gerações


Autoria:

Fernanda Bueno Penha


Professora e escritora, participante ativa de artigos científicos e projetos de pesquisa pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Relacionar questões tributárias e ambientais nos parece um exercício complexo em um mundo capitalista selvagem, em que as relações humanas são superficiais e falta política-financeira em prol de leis e projetos adequados que atendam o futuro.

Texto enviado ao JurisWay em 07/07/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Direito Tributário para as futuras gerações

 

    Relacionar questões tributárias e ambientais nos parece um exercício complexo em um mundo capitalista selvagem, em que as relações humanas são superficiais e falta política-financeira em prol de leis e projetos adequados que atendam aos anseios futuristas. 

     O Estado deve intervir na tributação extrafiscal para que de fato o Direito Tributário seja utilizado em favor do meio-ambiente, arrecadar uma parcela da riqueza e convertê-la na prestação de serviços sócio-educativos para assim deixar o maior legado as futuras gerações que é a natureza preservada. Mudaremos um comportamento social em proveito a um desenvolvimento sustentável de forma tributária?

      A máquina estatal não  deve só ter seu capital de giro baseado em serviços para manter o Poder Público, proteger a liberdade ou a propriedade, dentre outros direitos fundamentais, mas também possibilitar a extrafiscalização, não para cobrar mais, refletir punições ou fomentar ideias sobre o ´´poluidor pagador´´, mas sim evitar, exonerar, ou seja, reduzir a tributação para aquelas empresas que se dedicam e usam meios alternativos, como a reciclagem de amostra, que visem a restauração ambiental e sua devida proteção, instaurando dessa maneira incentivos, gratificações, que certamente, em meio a tanta ganância e egoísmo, mexer no bolso é um sinal de que algo diferente irá ocorrer.

      Devemos analisar não somente pela visão ideológica marxisista, mas também pela visão realista dos fatos, como bem temos notado e sentido intensamente as devastações, as poluições, os desmatamentos, as queimadas, o derretimento das calotas polares, o aquecimento global, o buraco na camada de ozônio, as doenças que proliferam nos homens como o câncer de pele por exemplo, tudo isso é um problema geral, de interesse coletivo e que liberais controladores da economia-mundi precisam se posicionar preocupadamente perante o trágico quadro vivenciado por nós e almejar níveis mais avançados para alcançarmos mudanças e consequentemente resultados benéficos. Em face disso, buscamos modificar  um comportamento social em proveito a um desenvolvimento sustentável de forma tributária.

     Interessante será taxar uma menor tributação as empresas que poluem menos, alterando o valor final de seus produtos, os tornando mais econômicos que os demais, logo o consumidor optará por estes em detrimento daqueles que serão mais onerosos e por isso pouco atrativos, surtindo efeitos positivos tanto para os economistas quanto para os ambientalistas, já que leis penais e outroras formas não estão gerando frutos plausíveis. Observamos o engajamento e compromisso de países desenvolvidos na Europa que adotaram medidas de recuperação  e políticas de fiscalização, com manifestações tributárias ambientais, sem perder o objetivo originário do Direito Tributário, acarretando um bônus, diminuindo o custo de produção e evitando a reparação de danos .

     Devemos conciliar os interesses da Fazenda Pública com os da sociedade, que infelizmente nem sempre coincidem. Obtemos uma arrecadação tributária que equivale 40% do PIB (Produto Interno Bruto)de nosso país, e salientamos que o Estado não pretende perder receita, então reaveremos  um antigo e verdadeiro clichê, nada melhor do que unir o útil ao agradável, queiram subutilizar as expressões ´´desenvolvimento sustentável´´e ´´economia-mundi´´ em quaisquer esferas, o importante é você se ver liderado por uma causa nobre e dignificante como esta, junte-se a nós!

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fernanda Bueno Penha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados