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OFICIAIS DE JUSTIÇA NO CADASTRO DE RESERVA DO TJ/GO REQUEREM NOMEAÇÕES!


Autoria:

Fernanda Bueno Penha


Professora e escritora, participante ativa de artigos científicos e projetos de pesquisa pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

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Resumo:

Projeto de Lei do Tribunal de Justiça de Goiás encaminhado à Assembleia Legislativa Goiana contraria Conselho Nacional de Justiça, buscando criar 6 cargos de desembargadores, 234 cargos comissionados e 176 de confiança, extinguindo 402 efetivos.

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2018.

Última edição/atualização em 22/07/2018.



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Oficiais de Justiça no cadastro de reserva do TJ/GO aguardam nomeações!

 
       O 1° Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está sendo prejudicado devido à demora do Poder Judiciário perante às nomeações do cadastro de reserva dos aprovados. Há a intensa necessidade do labor dos servidores efetivos na Administração Pública mediante concurso público e o TJ/GO vem contrariando os direitos garantidos à sociedade como a celeridade processual, a transparência, a imparcialidade e a eficiência.
     Além de que na terceira semana do mês de julho de 2018, na surdina, em  pleno recesso parlamentar, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do Excelentíssimo Senhor Presidente Dr. Gilberto Marques Filho, enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa almejando a criação de 234 cargos comissionados, 176 funções de confiança e 6 cargos de desembargadores. Dessa forma, extinguindo 402 cargos efetivos, desses 34 são de Oficiais de Justiça. Estão extinguindo para priorizar criação de desembargadores com cargos comissionados. Drasticamente uma afronta à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estado Democrático de Direito ao qual estamos inseridos.
      E o que a população quer? E os clamores vindos do seio da corrente majoritária, os menos favorecidos, os que dignamente também reconhecem a importância do outro em equipe, aqueles que de maneira honesta estudaram, se esforçaram e angustiados esperam oportunidades? 
     Analisamos interesses opostos de uma pequena minoria frente à população inteira do Estado de Goiás que busca, luta, peleja diariamente, estuda, batalha, trabalha em prol da coletividade e que se vê de mãos atadas diante do descaso do Tribunal de Justiça de Goiás em realizar o bem comum em sua plenitude. Os servidores do Judiciário Brasileiro e em especial o Judiciário Goiano está doente, são horas excessivas de serviço árduo, penoso, sacrificante, sobrecarga de trabalho e baixa remuneração. 
     O Conselho Nacional de Justiça já se manifestou a respeito da priorização do 1° Grau no estado goiano, visto que é onde mais se tem demandas e paulativamente seus conselhos não são protegidos e acatados. Eloquentemente, se apresentando com o maior número de processos e o consequente congestionamento.
     Ademais, há o impacto financeiro irreversível às máquinas públicas e ao sistema financeiro goiano de aproximadamente 20 milhões de reais por ano. Insatisfatoriamente pois contraria os argumentos apresentados pela Presidência do TJ/GO da impossibilidade do aumento de despesas para o órgão em razão da lei que reformulou o plano de cargos e salários da categoria. 
     Doravante, desde março de 2015 apenas 18 servidores Oficiais de Justiça foram nomeados na capital, notadamente a 1°Região sendo a mais prejudicada em termos de nomeações e apenas 91 nomeados no Estado inteiro de Goiás que se apresenta com 246 municípios, uma lástima para a sociedade goiana. Infelizmente, observamos carências e abarrotamento de mandados não cumpridos devido a complexidade, tempo e número insuficiente de servidores qualificados para desempenhar determinada função e perplexamente função de Oficial de Justiça sendo exercida por depositários, por trabalhadores do quadro suplementar (ativados sem concurso público) e os Oficiais de Justiça Ad Hocs que é uma expressão prevista no Artigo 721, parágrafo 5° da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que preceitua que na falta ou impedimento do Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
     Portanto, a sociedade goiana, os Sindicatos que lutam pela categoria em prol da comunidade no estado de Goiás, Sindojusgo, Sindjustiça, Servidores do Poder Judiciário Goiano e serventuários do Tribunal de Justiça requerem moralidade nas nomeações e o respeito à dignidade da pessoa humana com o fim da propagação das garantias constitucionais, judiciais, celeridade processual e imparcialidade nas relações da Administração Pública Goiana.
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