JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

OAB-RS cria Centro para a qualificação da advocacia


Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa


Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Artigo sobre o Centro de Estudos da OAB/RS, inaugurado, de forma inédita, pela Ordem dos Advogados do Brasil do RS. Visa fortalecer a advocacia gaúcha, promovendo a realização de estudos jurídicos, a criação de repositório de teses e julgados.

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

De forma inédita e ousada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul instalou oficialmente, no mês passado, o Centro de Estudos da OAB/RS, depois de implementação e estruturação no decorrer de 2010. Tem como principal objetivo fortalecer a advocacia gaúcha, promovendo a realização de estudos jurídicos, a criação de repositório de teses, julgados e melhores práticas e, ainda,  a defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados.

O Centro de Estudos é um importante segmento da OAB/RS, dividido em Centro de Conclusões, Banco do Conhecimento e o Provalor – Programa de Valorização da Advocacia.

O Centro de Conclusões realiza estudos jurídicos, visando a consolidação da interpretação do direito, cujos enunciados serão submetidos ao crivo do Conselho da OAB. Constitui-se de cinco coordenadorias: a)- Ciências Criminais, Política Criminal e Criminologia; b)- Direito das Famílias e Sucessões; c)- Direito do Trabalho e Previdenciário; d)- Direito Tributário e Comercial: e)- Direito Civil, Processo Civil, Eleitoral e Administrativo.

O Banco do Conhecimento, responsável pela divulgação de trabalhos jurídicos nas diversas áreas do direito, com ampla divulgação de informação técnica e prática da melhor advocacia, possui três bancos: teses, julgados e melhores práticas.

O Provalor, com o intuito de minimizar os problemas dos profissionais no efetivo exercício da advocacia, juntamente com outros setores da OAB/RS, identificará as expectativas dos profissionais, as respectivas e inúmeras dificuldades, erradicando toda e qualquer forma de ataque que importe em desvalorização dessa fundamental e nobre profissão, sempre em busca da efetiva valorização da advocacia. Nesse sentido, por meio de convênio firmado com a Universidade de Santa Cruz do Sul, será realizada inédita pesquisa mapeando a real situação enfrentada pelos advogados gaúchos.

A proposta do Centro de Estudos é fortalecer a advocacia, consolidando entendimento da advocacia sobre determinados temas, dissiminando conhecimento, de forma a que as melhores práticas, teses e julgados sejam identificados e colocados à disposição dos advogados do Estado, o que favorecerá a qualificação dos trabalhos jurídicos, enobrecendo a advocacia - função essencial da Justiça, nos termos do que reza o artigo 133 da Constituição Federal. Visa, ainda, minimizar ou, quiçá, extinguir as dificuldades vivenciadas pelos profissionais da área, atacando toda e qualquer tentativa de afronta aos direitos e prerrogativas dos advogados.

A advocacia gaúcha, os cidadãos jurisdicionados, o Poder Judiciário e o Estado como todo serão beneficiados com essa brilhante iniciativa que, a evidência, conta com a colaboração de todos os profissionais da área para a identificação de eventuais problemas que possam estar impedindo o livre exercício do labor ou, ainda, violando direitos e prerrogativas legalmente previstas. De igual forma, os profissionais poderão contribuir com o repositório jurídico, colaborando para a elaboração de um grande e inigualável banco de informações.

Estamos, nós advogados gaúchos, de parabéns por mais essa oportunidade, cumprindo saudar a nossa Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos na iniciativa e operacionalidade.

 

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

www.lizetesebben.com.br
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Maria Isabel Pereora Da Costa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Alexandre (15/05/2011 às 10:25:56) IP: 201.79.83.125
Parabéns por esta brilhante iniciativa, gostaria e tenho certeza que se estenderá às demais seccionais do País.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados