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O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL : "Assim é se lhe parece"


Autoria:

Sérgio Luiz Da Silva De Abreu


Advogado, Graduação - UFRJ, Mestre em Ciências Jurídicas- PUC-Rio, Especialista em Advocacia Trabalhista - OAB/UFRJ, e em Direito Processual Civil - UNESA, Membro Efetivo do IAB, Associação dos Constitucionalistas Democratas, Prêmio Jubileu de Roma.

Endereço: R. Cel.josé Justino , 229
Bairro: Centro

São Lourenço - MG
37470-000


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Resumo:

O artigo tem por objetivo incitaro debate sobre os falseamentos do mito da democracia raciale e a produção jurídica de promoção e defesa dos afro-brasileiros.

Texto enviado ao JurisWay em 11/12/2010.



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O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL

“Assim é se lhe parece”

As disparidades étnico-raciais na sociedade brasileira indiscutivelmente têm um grau extremamente acentuado, nas populações afro-brasileiras, pelos efeitos históricos do colonialismo e do escravismo. A análise dos indicadores sociais do IBGE aponta no sentido de que as disparidades sociais se agravam quando se examina o grau de escolaridade das populações bem como o lugar no mercado de trabalho. O não reconhecimento das desvantagens históricas dos afro-brasileiros em decorrência do escravismo e da ausência de políticas públicas de inclusão deixou como legado para os afro-brasileiros a baixa escolaridade e subrepresentação político-social.

 

No Brasil, os afrodescendentes representam em média 50% da população. Isto foi possível mensurar em decorrência dos dados raciais terem sido postos em formulários em que o dado raça/cor exigido.

 A vulnerabilidade da população afrobrasileira - entenda-se vulnerabilidade não como fragilidade mas como categoria do direito internacional dos direitos humanos que define como vulnerável todo grupamento que sofre sistematicamente violação de direitos humanos – vem sendo enfrentada pela organização do movimento negro de modo a desmontar a insustentabilidade do discurso racialista  baseado na inexistência do racismo no Brasil. A mitologia da democracia racial cooperou com a manutenção das disparidades raciais adiando o reconhecimento do papel desempenhado pelos afrobrasileiros.

 

A problemática da diversidade étnico-cultural é de suma relevância pois envolve a afirmação de direitos fundamentais de populações vulneráveis, objeto de proteção Constitucional particularizada.

 

O processo de redemocratização que se deu sob o ponto de vista jurídico com a promulgação da Constituição de 1988 – Constituição Cidadã – representa o marco fundamental na conquista das aspirações do povo negro. Nesse sentido o figurino Constitucional aporta para a sociedade brasileira como um instrumento que viabiliza o exercício da cidadania em moldes democráticos.

 

Muito embora a Constituição Brasileira afirme o princípio da igualdade material e tenha por princípio o pluralismo e a proteção étnico-cultural como direitos fundamentais a acessibilidade aos direitos dos segmentos subrepresentados merece ainda grande empenho para que se concretizem.

 

A democracia brasileira a exemplo de outras, como a norte-americana e a sul-africana foi reinventada a partir do pleito dos movimentos sociais organizados, que passaram a denunciar as disparidades até então “invisíveis” perpetradoras de injustiças sociais.

 

 

 

Tais disparidades estão evidenciadas na análise do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) periodicamente divulgado pelo PNUDH.

Em 2006, 58% dos brancos estavam matriculados no ensino médio com idade adequada, contra apenas 37% dos negros. O tempo médio de estudo de um jovem branco com 25 anos é de 8,4 anos. O negro na mesma idade passou apenas 6,1 anos na escola.

Entre os brancos 11,8% têm nível superior, contra 2,9% dos negros.

Entre os jovens (15 a 19 anos) a taxa de analfabetismo é de 3,7% para jovens brancos, 9,1% para jovens negros, 1,9% para jovens brancas e 4,2% para jovens negras.

Aos 15 anos, 4,8% das adolescentes brancas tornam-se mães, enquanto entre as adolescentes negras este número sobe para 7,5%.

São pobres 14,5% dos brancos e 33,2% dos negros brasileiros. Mais de 65% dos pobres e 70% dos indigentes brasileiros são negros.

Estavam desempregados em 2006: 5,6% dos homens brancos, 7,1% dos homens negros, 9,6% das mulheres brancas, e 12,5% das mulheres negras.

A taxa de homicídios por 100 mil habitantes para a população negra é 90% maior que a taxa para a população branca.Um negro nascido em 2000 viverá em média 5,3 anos menos do que um branco.

Relatórios nacionais e internacionais demonstram que os negros no Brasil estão em desvantagem em relação aos brancos em itens como violência, renda, educação, saúde, emprego, habitação e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), utilizando apenas as políticas públicas universais, o Brasil levará 65 anos para alcançar a igualdade econômica entre negros e brancos.

Os afro-descendentes são um grupo de cerca de 150 milhões nas Américas e no Caribe, a maioria dos quais vivem em pobreza, e que esta condição é agravada para as mulheres afro-descendentes.

Em algumas regiões do Brasil  essa proporção chega quase a 70%. O Brasil tem hoje a segunda maior população negra do mundo, só sendo superado pela Nigéria.

 

A análise das questões multifacetárias que envolvem a problemática das relações raciais no Brasil tem merecido por parte das mais diversas áreas do saber principalmente dos pesquisadores nas áreas das humanidades. É imperiosa a reflexão sobre esses relevantíssimos estudos para o aperfeiçoamento das políticas públicas que envolvem toda a sociedade brasileira e em especial as organizações não governamentais e governamentais na produção de políticas públicas de inclusão.

 

Apresentamos o extrato das pesquisas realizadas pelas mais respeitadas organizações governamentais e não governamentais.

 

 

O maior sistema escravista regional do Brasil em todos os tempos pouco teve a ver com a plantation exportadora de produtos tropicais. Esse sistema ocorreu meado do século XVIII desenvolveu-se uma economia diversificada, que incluía um setor em Minas Gerais, onde, desde o minerador de ouro e de diamantes e (mais tarde) um setor cafeeiro, mas se baseava sobretudo na produção de alimentos, de ferro, de tecidos artesanais e de produtos pecuários para o mercado interno. Foi essa economia, e não as áreas exportadoras de açúcar e de café, que mais importou escravos nos séculos XVIII e XIX, e que teve, de longe, a maior população cativa de todas as províncias brasileiras, desde o “ciclo do ouro” (século XVIII) até a abolição final. Em 1819, Minas Gerais detinha 15,2% da população escrava do país (contra 13,3% da Bahia, 12% do Maranhão e 8,8% de Pernambuco). Essa liderança se ampliou, atingindo 24,7% no Censo do Império, em 1872 (contra 19,8% do Rio de Janeiro, 10,9% da Bahia e 10,1% de São Paulo), e chegando a 26,5% do total de escravos brasileiros na última matrícula da população servil, em 1887(contra 22,5% do Rio de Janeiro e 14,8% de São Paulo). Em 1831, 34% dos domicílios mineiros possuíam escravos (com plantéis de 1 a 5 indivíduos em 2/3 desses domicílios). Em 1862, mais de uma década depois da extinção do tráfico internacional e já bem perto da abolição, 25% dos domicílios da província ainda eram detentores de cativos.3 Com tal amplitude e tal disseminação, não surpreende que o regime tenha logrado uma ampla base de sustentação social, política, ideológica e religiosa por quase quatro séculos.

As referências clássicas sobre as estimativas do tráfico atlântico são: Philip D. Curtin. The Atlantic Slave Trade. A Census. Madison: University of Wisconsin Press, 1969; e David Eltis. Economic Growth and the Ending of the Transatlantic Slave Trade. New York: Oxford University Press, 1987. CEPAL - SERIE Políticas sociales N° 82

 

A educação é um componente básico na determinação de várias características socioeconômicas da população. Os atributos educacionais dos indivíduos definem, em grande medida, suas oportunidades de emprego e de renda, e afetam decisivamente suas condições de bem estar e sua inserção econômica, social e política. Não existe sociedade igualitária com grandes disparidades educacionais, assim como não existe sociedade desigual em que elas não estejam fortemente presentes. Assim, pelo seu papel estratégico como determinante da distribuição de outras variáveis, o sistema educacional pode, em qualquer sociedade, se constituir em um poderoso agente de inclusão e de promoção da igualdade, como pode, ao contrário, atuar no sentido de gerar, de manter, ou de ampliar as disparidades socioeconômicas.

A comparação dos perfis de escolaridade de negros e brancos demonstra, além de qualquer dúvida, que o sistema educacional não tem sido capaz de superar ou, pelo menos, de amenizar significativamente as imensas iniqüidades geradas pelos séculos de exclusão escravista, seguidos por mais de um século de negligência e de discriminação.

 

O grande, e bem sucedido, esforço educacional brasileiro na segunda metade dos anos 90, foi capaz de reduzir substancialmente as taxas de analfabetismo (principalmente entre a população jovem) e de ampliar sobremaneira o acesso da população a todos os níveis de ensino, produzindo uma sensível melhoria no perfil de escolaridade do país. Essa melhoria atingiu tanto a população branca quanto a negra, mas não se distribuiu igualmente entre as duas, beneficiando muito mais a primeira que a segunda e ampliando, em alguns casos, a distância educacional entre elas.

É particularmente preocupante a extensão e a persistência da exclusão da população afrodescendente do nível superior de educação, pois ela significa o seu virtual alijamento das ocupações de maior prestígio e remuneração, das posições de comando e deliberação, das camadas dirigentes tanto no setor público quanto no setor privado, e das atividades culturais e científicas que demandam educação formal. Com graves reflexos não só para suas condições materiais de vida, mas também para sua auto-estima e bem estar psicológico.

Como vimos acima, no início da década apenas 1,8% da população adulta negra tinha alcançado 15 anos ou mais de escolaridade (que no sistema brasileiro corresponde a pelo menos o diploma universitário de graduação), contra 8,2% dos brancos. Ao final do período, apesar dos avanços registrados, essa porcentagem atingiu somente 2,5%, contra 10,2% dos brancos.

É interessante registrar que a porcentagem de adultos negros com grau universitário ou superior observada no Brasil em 2001 (2,5%) foi atingida nos Estados Unidos em 1947, ou seja, em plena era de segregação, intolerância e violência racial aberta, anterior ao crescimento do movimento de direitos civis, às principais decisões integracionistas da Suprema Corte, e muito antes do surgimento das políticas de ação afirmativa na educação. A porcentagem dos brancos brasileiros com educação superior em 2001 (10,2%) foi atingida pelos brancos americanos em meados da década de 60.5 Ainda mais chocante é constatar que na África do Sul, em 1995, 2,2% da população negra de 30 a 49 anos de idade era portadora do grau universitário, enquanto no Brasil, no mesmo ano e na mesma faixa etária, esse índice atingia tão somente 2,9%. Como o regime do Apartheid só foi derrubado em 1994, podemos concluir que o sistema universitário desse regime foi capaz de produzir, para a população negra, resultados muito semelhantes aos do sistema

educacional supostamente integrado, aberto, universalista e racialmente democrático do Brasil. A evolução recente da universidade brasileira fornece uma boa ilustração da falência das políticas universalistas (“color blind”) na promoção da inclusão racial, ou na superação de desigualdades geradas por exclusões passadas.

 

É importante ressaltar ainda dois aspectos da exclusão racial na universidade brasileira. O primeiro é que a pequena participação dos negros é fortemente concentrada nos cursos de menor prestígio. O nível de agregação dos dados disponíveis não nos permite enxergar o fato, evidente em qualquer campus universitário do país, de que a presença negra nas faculdades e cursos mais demandados e prestigiados, como medicina, direito e engenharia, é ainda mais rarefeita do que aquela revelada pelas estatísticas agregadas.

Em segundo lugar, pode-se especular com bastante segurança que a participação dos negros só não se reduziu ainda mais ao longo da década porque a maior parte da expansão do sistema universitário ocorreu no seu setor privado, que cresceu 88% contra uma ampliação de 53% do setor público. Nas universidades públicas, que no Brasil são gratuitas e de qualidade muito superior às do setor privado, a disputa pelas vagas é muito mais acirrada e a exclusão racial é claramente muito maior do que na universidade privada.

Vale a pena registrar ainda que a situação não é diferente entre os professores dessas universidades. A UnB tem apenas 14 negros em seu corpo docente de 1.400 professores. A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP é, com 540 professores, provavelmente o maior e mais importante centro de ensino e pesquisa em humanidades no país e tem apenas dois docentes negros em seu quadro: um deles é brasileiro e o outro nasceu no Zaire.

US Census Bureau. Percent of People 25 Years Old and Over Who Have Completed High School or College, by Race, Hispanic Origin and Sex: Selected Years 1940 to 2002. (Internet Release Date: March 21, 2003).

CEPAL - SERIE Políticas sociales N° 82

 

A taxa média de desemprego no Brasil. A disparidade entre as raças se repete, também sem exceção, dentro de cada gênero, e o hiato entre os gêneros ocorre, da mesma forma, no interior de cada grupo racial. Ou seja, os homens negros tem sempre taxas superiores às dos homens brancos, assim como as mulheres negras comparadas às mulheres brancas; as mulheres negras comparadas aos homens negros e as mulheres brancas comparadas aos homens brancos.

 

As desigualdades raciais se revelam com mais clareza ainda quando examinamos a renda do trabalho.

 

Os maiores hiatos raciais de renda ocorrem na categoria dos “conta própria”. Isso acontece em virtude de ser muito pequena a porcentagem de profissionais e técnicos entre os negros autoempregados.

 

Entre os homens mulheres negras atinge, no máximo o nível de 5%. Entre os “conta própria” negros ela não chega a 3% em nenhum dos anos estudados e entre as brancos esta proporção é duas a três vezes mais alta, gerando a grande disparidade observada na média da ocupação.

 

A magnitude dos hiatos observados no serviço público é algo surpreendente. Entre todos os ocupados no setor, a remuneração média dos negros não atinge 2/3 da remuneração dos brancos e mesmo entre os funcionários estatutários e militares essa porcentagem não chega a 70%.

 

Dado o grau de codificação das normas de remuneração e de carreira vigentes na administração pública, é difícil acreditar que aí se encontre uma situação de discriminação salarial aberta, mas os dados indicam que ela está presente, provavelmente dissimulada em formas mais sutis, de segmentação ocupacional ou discriminação funcional. A extrema rarefação da presença de negros nos escalões médios e altos, nas carreiras de maior prestígio e de maior remuneração, nos cargos comissionados, nas chefias e nos níveis mais elevados das carreiras públicas, em todos os poderes e em todos os níveis de governo, é notória e visível a olho nu.

Entretanto, apesar de todas as evidências de sua existência, os caminhos e os mecanismos da exclusão racial no serviço público brasileiro são ainda pouco conhecidos e precisam ser melhor estudados. Um passo importante nesta direção foi dado com a realização, no final do governo passado, do Censo Racial do Executivo Federal, ainda não divulgado pelo atual governo.

 

 

Nas faixas de 16 e de 25 anos ou mais, só no serviço doméstico encontramos um hiato inferior a 25 pontos percentuais. Na categoria seguinte, dos empregados agrícolas, as diferenças se mantêm entre 1/4 e 1/3 e, em todos os outros tipos de ocupação a remuneração dos brancos supera a dos negros por larga margem, que varia de 50 até 100%. Na faixa de 16 a 24 anos as disparidades são menores, mas devemos lembrar que nesta faixa etária e neste nível de desagregação a redução pode ser fruto de problemas amostrais.

 

De uma perspectiva mais ampla, entretanto, pode-se afirmar que as diferenças de renda são, sem nenhuma dúvida, integralmente causadas por discriminação e exclusão racial. Ao tentar sua decomposição analítica, em parcelas imputáveis à educação e parcelas imputáveis a outros fatores, o que estamos fazendo, na verdade é, pura e simplesmente, tentando separar os efeitos da discriminação ou exclusão presente dos efeitos da discriminação ou exclusão pretérita.

 

Pois a disparidade hoje observada na educação não é outra coisa senão a manifestação presente de exclusões ancestrais, de discriminações passadas transmitidas de geração a geração, em cadeias de causalidade que remontam à época do tráfico e da escravidão, e que incluem não apenas a negação do acesso à educação, mas também à renda, à propriedade, à acumulação de riqueza, ao poder político e à própria cidadania. Não obstante, a decomposição é importante. Não se trata de hierarquizar, em uma escala ética, mazelas do presente e mazelas do passado, e sim de identificar dimensões distintas de um

mesmo problema, que se interpenetram certamente demandam abordagens e políticas distintas para seu enfrentamento e se combinam para gerar as iniqüidades de hoje.

 

O mercado nacional de trabalho não é homogêneo. As conhecidas disparidades regionais de desenvolvimento econômico e social obviamente se manifestam também nos mercados regionais de trabalho, sob a forma de níveis diferenciados de produtividade e de remuneração dos trabalhadores.

 

Tampouco é homogênea a distribuição regional, por raça, da PEA e da população ocupada. A população negra é relativamente mais concentrada no Nordeste e no Norte, que são as regiões com menores níveis de renda e de remuneração do trabalho. Assim, torna-se necessário verificar se as disparidades encontradas nas médias nacionais de remuneração são devidas à heterogeneidade da distribuição espacial das raças, ou se elas permanecem quando esse fator é considerado.

 

Desagregando por raça os dados da distribuição de renda, pode-se verificar que os negros estão fortemente super-representados nos decis inferiores e fortemente sub-representados nos decis superiores. Embora sejam cerca de 46% da população total, sua participação chega a 70% no primeiro decil (os 10% mais pobres). À medida em que avançamos em direção aos estratos mais

altos, a presença dos negros diminui progressivamente, até atingir apenas 16% no último decil (os10% mais ricos). Essa configuração permaneceu praticamente inalterada ao longo de todo o período analisado(IPEA)

*Roberto B. Martins. Desigualdades e Discriminação de Gênero e de Raça no Mercado Brasileiro de Trabalho no Final do Século XX. Sergei Soares, utilizando técnicas econométricas muito mais sofisticadas, chega a conclusões muito semelhantes às aqui apresentadas. Veja Sergei Suarez Dillon Soares. O Perfil da Discriminação no Mercado de Trabalho: Homens Negros, Mulheres Brancas e Mulheres Negras. Brasília: IPEA. Texto para Discussão n. 769 (novembro de 2000). CEPAL - SERIE Políticas sociales N° 82

 

 

Em vista das enormes desigualdades de renda, não constitui nenhuma surpresa o fato de que a incidência de pobreza e de extrema pobreza (ou indigência) seja muito mais alta entre os negros do que entre os brancos. No início da década, mais da metade da população negra se situava abaixo da linha de pobreza (contra cerca de 30% dos brancos) e quase 30% se situava abaixo da linha de indigência (contra 12% dos brancos).

 

Os afrodescendentes representavam, como já vimos, cerca de 47% da população brasileira, mas eram 56% da população pobre e 60% da população extremamente pobre. No conjunto da população havia 91 negros para cada 100 brancos, mas para 100 brasileiros brancos pobres havia159 brasileiros negros pobres, e para cada 100 brasileiros brancos indigentes havia 202 brasileiros negros na mesma situação.

 

Apesar da população negra ter crescido a uma taxa menor que a da população branca, diminuindo sua participação na população total de 47 para 45%, os negros passaram a representar uma parcela ainda maior das populações de pobres e de indigentes (61% e 66%, respectivamente).

 

No final do período havia apenas 83 negros para cada 100 brancos na população total, mas agora existiam 181 negros pobres para cada 100 brancos pobres e 224 negros indigentes para cada 100 brancos em condições de extrema pobreza.

 

Entre 1992 e 2001, o número absoluto de brasileiros pobres se reduziu em quase 5 milhões de pessoas, mas essa redução ocorreu exclusivamente entre os brancos e as outras categorias raciais. O número absoluto mil indivíduos.

de negros em situação de pobreza; ao contrário, cresceu em quase 500

 

 

 

O cálculo dos índices de desenvolvimento humano (IDH) por raça foi feito pela primeira vez no Brasil pelo economista Marcelo Paixão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. No Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2000 (produzido através de uma parceria entre o IPEA, a Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais e o PNUD), recentemente concluído, com dados referentes aos anos censitários de 1991 e 2000, o IDH e seus componentes foram desagregados por raça e por unidades da federação.

 

 

A disparidade, entretanto, permanece muito grande. O IDH dos negros em 2000 os coloca na faixa de médio desenvolvimento próximo do da Costa Rica, e os enquadra na classe de alto desenvolvimento humano. Numa escala humano, e é comparável ao de El Salvador. O índice dos brancos é formada pelos estados brasileiros, o desenvolvimento humano da população branca se situa entre o Rio de Janeiro e São Paulo, enquanto o da população negra se coloca entre o Ceará e o Rio Grande do Norte. Note-se ainda que o índice dos negros em 2000 é significativamente inferior ao nível atingido pelos brancos no recenseamento da década anterior.

 

A esperança de vida ao nascer dos brancos em 2000 era equivalente à do México ou da Hungria, enquanto a dos negros era comparável à da Guatemala ou da Índia. Apesar de ter tido um incremento de cinco anos no período intercensitário, a expectativa de vida dos negros ainda permanecia inferior à dos brancos na década anterior.

 

A taxa de mortalidade das crianças negras no primeiro ano de vida caiu de 56 por mil para 39 por mil entre 1991 e 2000, mas nesse último ano ainda era mais alta que a das crianças brancas na década anterior, e igual à taxa média do estado do Piauí, um dos mais pobres do Brasil. A taxa de mortalidade até 1 ano das crianças brancas era apenas ligeiramente superior à média do estado do Rio de Janeiro.

 

 

As grandes disparidades na renda e na incidência de pobreza observadas entre os brancos e os negros se refletem, como não podia deixar de ser, em suas condições de moradia, de acesso a serviços básicos e de acesso à propriedade de bens de consumo durável. Em 1991, a porcentagem de negros vivendo em aglomerados subnormais (a expressão utilizada pelo IBGE para designar as favelas, mocambos, palafitas e aglomerados similares localizados sobretudo nas áreas urbanas e metropolitanas) era mais de duas vezes superior à porcentagem de brancos vivendo nas mesmas situações. Embora representassem menos da metade da população total, os negros constituíam 2/3 da população “favelada” do Brasil. As condições dos dois grupos melhoraram ao longo da década, e a disparidade apresentou um ligeiro declínio (devido em parte à redução da participação negra na população urbana), mas, em 2000, a proporção de negros nesses aglomerados ainda era quase o dobro da proporção de brancos.

A mesma trajetória pode ser observada quando consideramos as condições físicas da habitação, suas condições saneamento e energia. No conjunto, melhorou sensivelmente a cobertura dos de ocupação e o acesso dos moradores a serviços básicos tais como serviços de água, esgoto e energia elétrica, e diminuiu a proporção da população vivendo em habitações rústicas ou com taxas de ocupação superiores a duas pessoas por dormitório.

As distâncias entre brancos e negros se reduziram em todos os aspectos analisados, mas, com exceção do acesso à energia elétrica se mantiveram em patamares ainda muito elevados.

 

 

Também não surpreende, dadas as diferenças de renda entre os dois grupos, que seu acesso à propriedade de bens duráveis seja bastante diferenciado, com grande desvantagem para os negros.

 

Já mencionamos anteriormente a enorme e grave disparidade na propriedade de microcomputadores. A tabela e os gráficos abaixo mostram e evolução da

situação com relação a alguns outros bens duráveis.

 

 

O que a história brasileira recente nos revela é, portanto, a extrema limitação das políticas sociais ditas “universalistas” no que se refere à sua capacidade de reduzir desigualdades, ou de reverter as consequências de exclusões passadas. Ela sugere enfaticamente que a igualdade não se produz naturalmente, e que as desigualdades que foram historicamente construídas (e consolidadas ao longo de séculos) tem que ser ativamente desconstruídas, através de deliberação consciente da sociedade e de instrumentos políticos adequados e eficazes. Em particular, a experiência dos anos 90 demonstra a necessidade de adotar políticas focalizadas de promoção da igualdade, oferecendo, através de discriminação positiva, compensações para os grupos negativamente discriminados e excluídos no passado, visando restabelecer (ou estabelecer) condições de competição verdadeiramente igualitárias.

 

As regras de estrita “igualdade de todos perante a lei”) dominantes em nossa cultura ainda são competição social e as noções de justiça competitiva (especialmente o princípio da aquelas herdadas do liberalismo clássico (tanto político quanto econômico). São essencialmente os códigos do mercado liberal, que preconizam a completa “neutralidade” ou “isenção” do Estado diante dos competidores. Essas regras

não são, obviamente, igualdade como um capazes de produzir a igualdade como resultado. Muito pelo contrário, elas têm a pressuposto: expressam, o ideal de justiça de uma república abstrata, de cidadãos abstratos, teóricamente iguais. São fundamentalmente a-históricas e seriam justas, talvez, em uma sociedade hipotética, onde as pessoas fossem rigorosamente iguais. Ou seja, em uma sociedade que nunca existiu. Em sociedades como a brasileira, onde as pessoas são brutalmente desiguais, elas são simplesmente hipócritas e tem como resultado a perpetuação e a ampliação das diferenças.

 

A essência da chamada “ação afirmativa” é, portanto, simplesmente, a decisão consciente da sociedade de colocar limites à “lei do mais forte”, e tratar os desiguais de maneira desigual, com o objetivo de promover a igualdade.10O principal obstáculo à adoção de tais políticas no Brasil tem sido, até o presente (juntamente com uma tolerância quase inacreditável da sociedade com relação à desigualdade em geral) uma persistente negação da própria questão racial. A sociedade brasileira se recusa a admitir a existência de qualquer forma de preconceito ou discriminação racial, a reconhecer que o país possa ter qualquer tipo de“problema racial” e, é claro, que a nação seja devedora de qualquer reparação à sua população negra. A mera discussão da questão enfrenta resistências generalizadas.

 

 

Como apontamos anteriormente, a miscigenação, o relacionamento “cordial” entre as raças, os níveis relativamente baixos de violência interracial e de manifestações abertas de racismo, e a ausência de segregação legal ou explícita (que são traços verdadeiros e positivos da sociedade brasileira), faz com que a maioria dos brasileiros brancos tenda a subestimar, ou mesmo a descartar inteiramente, o papel do componente racial na geração e na manutenção dos altíssimos níveis de desigualdade que se observam no país. Apesar de conviver cotidianamente com disparidades flagrantes e permanentemente reiteradas, grande parte dos brasileiros ainda se apega tenazmente ao mito, profundamente arraigado, de que seu país é uma “democracia racial”, com oportunidades iguais para todos, independentemente de sua raça ou cor da pele.

 

**Excelentes apresentações do conceito, bem como dos resultados da adoção de políticas afirmativas na educação superior nos Estados Unidos estão em Lyndon B. Johnson. Commencement Address at Howard University: "To FulfillThese Rights" (June 4, 1965). Public Papers of the Presidents of the United States: Lyndon B. Johnson, 1965. Volume II, entry 301, pp. 635-640. Washington, D. C.: Government Printing Office, 1966; William G. Bowen e Derek Bok. The Shape of the River. Long-Term Consequences of Considering Race in College and University Admissions. Princeton: Princeton University Press, 1998; e John David Skrentny. The Ironies of Affirmative Action. Politics, Culture and Justice in America. Chicago: University of Chicago Press, 1996.

CEPAL - SERIE Políticas sociales N° 82

 

 

O mesmo acontece, em grande medida, em muitas organizações e instituições-chave da sociedade civil, como os partidos políticos (incluindo a esquerda), os sindicatos, as igrejas e os movimentos populares, mesmo aqueles genuinamente vozes dissidentes, como alguns poucos intelectuais e organizações negras, comprometidos com a luta pela democracia e pela justiça social. As raras permanecem circunscritas a esferas bastante limitadas. São frequentemente vistos, e algumas vezes acusados, como portadores de visões

exóticas, “importadas” e certamente “não brasileiras”. (fonte:Desigualdades raciais e políticas de inclusão racial: um sumário da experiência brasileira recente).

Roberto Borges Martins

División de Desarrollo Social

políticas sociales

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Santiago de Chile, abril de 2004 Este documento fue preparado por Rodrigo Borges Martins, consultor de la División de Desarrollo Social de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). El estudio forma parte de una investigación sobre etnicidad y ciudadanía en América Latina y el Caribe que se desarrolla en el marco del proyecto “Desarrollo social y equidad en América Latina y el Caribe” (Proyecto GER-99-S114) que la CEPAL lleva a cabo con el apoyo de la Sociedad Alemana de Cooperación Técnica (GTZ).

Las opiniones expresadas en este documento, que no ha sido sometido a revisión editorial, son de exclusiva responsabilidad del autor y pueden no coincidir con las de la Organización.

Publicación de las Naciones Unidas

ISSN impreso 1564-4162

ISSN electrónico 1680-8983

ISBN: 92-1-322508-3

LC/L.2082-P

N° de venta: S.04.II.G.22

Copyright © Naciones Unidas, abril de 2004. Todos los derechos reservadosImpreso en Naciones Unidas, Santiago de Chile

 

A afirmação histórica dos Direitos Humanos foi consolidada com o término da Segunda Grande Guerra Mundial com a Declaração dos Direitos Humanos e a Carta das Nações Unidas. Os Direitos Humanos passaram a constar da agenda internacional como requisito para Paz e Segurança Internacional.

 

No ano de 2008 toda a comunidade internacional celebrou os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foram produzidos inúmeros trabalhos que levaram a crítica e a reflexão acerca dos Direitos Humanos e o balanço da sexagenária Declaração.

 

 “La declaración es um marco histórico, no solo por la amplitud de lãs adhesiones obtenidas, pero, sobretodo por los princípios que proclamo, recuperando la noción de derechos humanos y fundado uma nueva concepción de convivência humana, vinculada por la solidariedad. Es importante señalar tambíen que, a partir de la declaración y com base em los princípios  que ella contiene, ya fueron firmados muchos pactos, tratados y convenciones, tratando de problemas y situaciones particulares relacionados com los derechos humanos. Esos documentos implican obligaciones jurídicas y el incumplimento de los compromissos en ellos registrados causa sanciones de varias espécies, como el cierre del acesso a fuentes internacionales de financiamento y a los servicios de organismos internacionales, además de otras consecuencias de orden moral y material.

      A partir de la proclamación de la igualdad de todos los seres humanos, em derechos y dignidad, com está expreso en el artículo primero de la Declaración Universal, vários pactos y tratados dispusieron sobre situaciones específicas em que la igualdad estaba siendo negada, fijando reglas y estabeleciendo responsabilidades. Esa directriz ya a penetro en las constituciones , lo que significa un esfuerzo, de orden pratica, de eficácia de las normas, bien como facilidad mayor par su conocimiento y su aplicación.” (Dalmo de Abreu Dallari, emérito jurista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em artigo publicado pela Revista Derechos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – 01/Dezembro de 2008, intitulado “Derechos Humanos: sessenta años de conquistas).

 

“Uma de las cuestines más subestimadas en la historia de los derechos humanos en las últimas seis décadas consiste em la identificación del quantum de influencia moral, política y legal ejercida por aquel texto en el mundo. La Declaración Universal há constituído fuente de inspiraciones para toda la legislación interncional de la posguerra en el área de derechos humanos. Sus dispositivos han servido de modelo para constituciones y leyes, regulamentos y políticas internos de la defensa de los derechos humanos. Por encima de todo, la declaración há sido um símbolo de esperanza para millones de personas durante largos períodos de opresión.”May Robinson é presidente da “Realizing Rghts: The Ethnical Globalization Initiative”(Iniciativa para Globalizão Ética) Y miembro de la “Elders”. Comissária das Nações Unidas para direitos Humanos entre 1997 e 2002 e Presidente da Irlanda(1990-1997) Concretiando nuestros compromisos. Artigo publicado pela Revista Derechos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – 01/Dezembro de 2008, intitulado “Derechos Humanos: sessenta años de conquistas).

 

 

 

Diante desse novo desenho na política internacional os Estados-Partes foram instados a promover a defesa e a promoção de valores voltados a dignidade da pessoa humana.

 

Com esse novel imperativo ético a comunidade internacional através dos Organismos das Nacões Unidas passou a produzir uma normatividade capaz de envolver os Estados no combate às violações dos direitos humanos.

 

A Constituição de 1988 recepcionou todo esse conjunto de instrumentos jurídicos internacionais na medida em que nos princípios fundamentais da República destaca a dignidade da pessoa humana(art. 1°, III). Os objetivos fundamentais da República insertos no art. 3º, III e IV têm como escopo erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

O in verbis:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; evidencia a postura do Estado Brasileiro no contexto internacional.

 

E por derradeiro, no que concerne a questão da incorporação a ordem jurídica interna dos Tratados e Convenções de Direitos Humanos está insculpida no art. 5º §§ 2º, 3º e 4º in verbis: 

 

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004).

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004).

 

Tratados e Convenções pertinentes a questão racial ratificados pelo Estado Brasileiro: International Convention against Apartheid in Sports, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção relativa á luta contra as discriminações na esfera do ensino, Convenção sobre a Discriminação em
Emprego e Profissão, 1958 - nº 111,
Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos (1966), Pacto Internacional sobre os
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
(Pacto de San José da Costa Rica),declaração americana dos direitos e deveres do homem (1948).

 

A década de 90 foi marcada pelas Conferências Mundiais de Direitos Humanos, a Conferência de Viena realizada em 1993, consagrou os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Tais categorias visam a concretização dos valores fontes da Declaração Universal, visto a imperiosidade da concretização dos direitos humanos. Não basta proclamar é preciso concretizar.

 

A Conferência de Duban sobre racismo, discriminação racial , xenofobia, e outras formas correlatas, realizada na África do Sul  31 de agosto e 08 de setembro de 2001, sob os auspícios das Nações Unidas promoveu  na fase preparatória uma  autêntica escalada na mobilização e na tomada de consciência, dentro do governo, na mídia e, em menor escala, na própria sociedade, desencadeando uma sucessão de eventos que colocou a questão da raça e da igualdade racial em um patamar inédito na história do Brasil moderno. Um novo padrão de diálogo entre o governo e a sociedade civil foi estabelecido, com a criação de comissões paritárias e a realização de várias rodadas de reuniões, consultas e eventos em todas as regiões do país. A intensidade da participação da sociedade no processo preparatório pode ser inferida pelo tamanho da delegação brasileira presente em Durban, que reuniu mais de 500 pessoas, entre delegados oficiais e membros de organizações não-governamentais.

 O governo brasileiro adotou, pela primeira vez na história, uma postura de absoluta transparência e de divulgação ativa e realista das desigualdades raciais. Com o apoio e o estímulo pessoal do Presidente da República, o IPEA iniciou a produção regular de indicadores e de análises desagregadas por raça, conferindo precisão estatística e chancela oficial ao dramático quadro tantas

vezes denunciado sem sucesso pela militância negra. Uma política deliberada de ampla divulgação desses dados conseguiu captar a atenção da grande imprensa e da opinião pública, e contribuiu significativamente para o “empowerment” das organizações do movimento negro, que passaram a tê-los como referência em suas denúncias e reivindicações. Na conferência regional preparatória, em Santiago, e novamente em Durban, o Brasil teve um papel protagonista, com posições avançadas em vários temas. Admitiu, pela primeira vez perante fóruns internacionais, a existência de formas estruturais de racismo no país e apoiou a resolução reconhecendo a escravidão e o tráfico de escravos como crimes contra a humanidade, bem como a tese da reparação aos descendentes das vítimas da escravidão através de políticas compensatórias focalizadas. Entre essas políticas, o documento oficial brasileiro propunha explicitamente, com a aprovação pessoal do presidente Fernando Henrique, a política de quotas para afrodescendentes nas universidades.

 

Na esteira de Durban, o debate sobre a questão racial entrou na agenda nacional com uma força sem precedentes, atraindo mais atenção dos governos (executivo, legislativo e judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal), mais cobertura da mídia e mais participação do público em geral, do que em qualquer época anterior. O período assistiu a criação do Conselho Nacional de

Combate à Discriminação (CNCD), com representantes do governo e da sociedade civil, assim como a entrada em cena de novos e importantes atores. O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho intensificaram muito suas ações nessa área, adotando posturas crescentemente ativas contra a discriminação e pela promoção da igualdade racial. Registrou-se também um sensível aumento de interesse sobre o tema no âmbito do legislativo, com apresentação e discussão de vários projetos de lei, tanto no Congresso Nacional como nas assembléias estaduais e câmaras municipais.

 

Ainda no ano de 2001 ocorreram os primeiros experimentos brasileiros com programas de ação afirmativa envolvendo a discriminação positiva de afrodescendentes. Os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Justiça e da Cultura, e o Tribunal Superior do Trabalho lançaram projetos piloto visando ampliar a participação de negros nas funções comissionadas de direção e assessoramento (DAS) e começaram a exigir políticas de diversidade racial de seus fornecedores de bens e serviços.

 

Em 20 de novembro de 2001, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mello, surpreendeu a nação com uma calorosa defesa pública da ação afirmativa, sustentando, em um pronunciamento memorável, a tese de que a Constituição Federal não apenas garante suporte legal como também positivamente induz essa linha de políticas públicas, na medida em que determina ao Estado a promoção ativa da igualdade socioeconômica entre todos os brasileiros. O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) iniciou um programa de bolsas destinado a reforçar a preparação de candidatos negros ao disputado exame de admissão ao Instituto Rio Branco, a academia brasileira do serviço diplomático. Essa iniciativa abriga, além de sua óbvia importância intrínseca, um significado simbólico de grande envergadura.

 

Apesar de existirem alguns negros na carreira diplomática, o Brasil nunca teve, em toda a sua história, um embaixador de carreira negro. O Itamaraty sempre foi visto como um reduto conservador exclusivo da elite branca e foi muitas vezes acusado no passado de tentar projetar para o mundo uma imagem “branca” do país. Embora essas acusações já não tenham, há bastante tempo, qualquer fundamento real, o fato de que a presença de negros e negras nos quadros da diplomacia brasileira, principalmente em seus escalões superiores, é extremamente rarefeita, segue sendo absolutamente verdadeiro. A decisão do MRE de reconhecer o problema e de enfrentá-lo abertamente denota uma nova postura e uma transparência ainda muito raras no serviço público e na sociedade brasileira.

 

 

Um decreto presidencial de 13 de maio de 2002 criou o Programa Nacional de Ações Afirmativas com o objetivo de estender ao conjunto do governo federal os projetos piloto lançados pelos ministérios acima afrodescendentes e para mulheres nos cargos superiores de direção e mencionados, através do estabelecimento de quotas quantitativas para assessoramento de toda a administração do poder executivo federal. Sua implementação foi iniciada no final de 2002, com a realização do Censo Racial do Serviço Público Federal, cujos resultados ainda não foram divulgados.

 

Todos esses avanços foram importantes, mas, em virtude de seu caráter localizado e incipiente, passaram quase inteiramente despercebidos pelo grande público e não geraram grandes controvérsias ou oposição. No Brasil, como em outros lugares, o privilégio de sacudir a opinião pública e deflagrar debates amplos e acirrados estava reservado à questão das quotas raciais nas

Universidades.

 

As Declarações de Direitos de Direitos Humanos e seus Programas de Ação a cada decênio são avaliadas as concretizações no plano interno e internacional, o balanço dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes.

 

(Marco Aurélio Mendes de Farias Mello. “Ótica Constitucional: A Igualdade e as Ações Afirmativas”, em Tribunal Superior do Trabalho. Discriminação e Sistema Legal Brasileiro. Brasília: TST, 2002.

Desigualdades raciais et políticas de inclusão racial: um sumário da experiência brasileira recente. (Gilberto Vergne Saboia (organizador). Anais dos Seminários Regionais Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Brasília: Ministério da Justiça, Preparatórios para a Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação.

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, 2001.

CEPAL - SERIE Políticas sociales N° 82)

 

As primeiras atitudes do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva com relação à questão racial foram claramente positivas. Seu ministério incluiu três ministros negros (da Cultura, da Assistência Social e do Meio Ambiente) e, em março de 2003, foi criada uma secretaria especial, com status ministerial, para a elaboração e a coordenação de políticas de promoção da igualdade racial. Para esta secretaria (SEPPIR) foi nomeada uma mulher negra com credenciais impecáveis de militância na luta da comunidade afro-brasileira. Em maio, ao indicar o jurista Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal, o presidente fez história, colocando o primeiro ministro negro na mais alta corte de justiça do país.

 

 

A Constituição Brasileira garante nos arts. 215 e 216 a proteção cultural a diversidade étnico-racial. No ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

 

No plano dos direitos fundamentais o art. 5º da CRFB zela pela consagração do princípio da igualdade e pela criminalização do racismo.

 

No plano infraconstitucional os avanços foram inúmeros inclusive a título de exemplificação a LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”.

 

 

A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’, e dá outras providências”. A partir desta lei, tornou-se obrigatório no currículo escolar da educação básica o “estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil” (art. 26-A, § 1º).

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), ratificando posição da Constituição Federal de 1988, determina que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia” (art. 26, § 4º).

 

Por sua vez, o Ministério da Educação (MEC), em cumprimento ao dispositivo constitucional assente no art. 210 de nossa Carta Magna1 e sensível à necessidade de uma mudança curricular face à emergência de temas sociais relevantes para a compreensão da sociedade contemporânea, elaborou para o ensino fundamental, os Parâmetros Curriculares Nacionais(PCN).

 

 

 

Em consonância com todo esse adensamento jurídico tanto no plano interno quanto no internacional a produção legislativa sobre a temática racial vem se consolidando.

 

A Constituição do Estado de Minas Gerais e a legislação municipal obedecendo ao princípio conformador tem o dever de zelar pelo primado da igualdade.

 

O Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, tem por objetivo, na forma do artigo 1º. In verbis:  Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.

Está previsto no PNDH – 3 Regulamentado pelo Dec. Nº 7.037 de 21/12/2009, atualizado pelo Dec. Nº 7.177 de 12/05/2010 na Diretriz nº 09 o combate as desigualdades estruturais e nelas estão especificamente as populações afrobrasileiras.

Texto in verbis: 177,

Diretriz 9:

Combate às desigualdades estruturais.

Objetivo estratégico I:

Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente

afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.

Ações programáticas:

a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

b) Promover ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de geração de emprego e renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da população negra e no combate à violência racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde.

Parceiros: Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

c) Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando normas administrativas e legislação nacional e internacional.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

 

d) Realizar levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de acompanhamento das políticas contra a discriminação racial, contendo, entre outras, informações sobre inclusão no sistema de ensino (básico e superior), inclusão no mercado de trabalho, assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de renda.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE)

e) Analisar periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação e implementação de políticas públicas e afirmativas que valorizem a promoção da igualdade racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

 

Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE)

f) Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de quilombos localizadas no território brasileiro.

 

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura.

Parceiro: Fundação Cultural Palmares (FCP)

g) Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como garantia dos seus direitos específicos .

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Parceiros: Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fundação Cultural Palmares (FCP).

h) Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.

Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Parceiros: Fundação Cultural Palmares (FCP)

i) Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

O Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR. No conjunto dos órgãos responsáveis pela política pública de promoção da igualdade racial temos também o Fórum Intergovernamental de Políticas de Igualdade Racial -  FIPIR-  e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR.

 

No dia 29 de novembro de 2010 a SEPPIR e UNICEF lançam campanha nacional “Por uma infância sem racismo”

Os 10 passos listados pelo UNICEF para infância sem racismo:

1. Eduque as crianças para o respeito à diferença. Ela está nos tipos de brinquedos, nas línguas faladas, nos vários costumes entre os amigos e pessoas de diferentes culturas, raças e etnias. As diferenças enriquecem nosso conhecimento.

2. Palavras, olhares, piadas e algumas expressões podem ser desrespeitosas com outras pessoas, culturas e tradições. Indigne-se e esteja alerta se isso acontecer!

3. Não classifique o outro pela cor de pele; o essencial você ainda não viu. Lembre-se: racismo é crime.

4. Se seu filho ou filha foi discriminado, abrace-o, apóie-o. Mostre-lhe que a diferença entre as pessoas é legal e que cada um pode usufruir de seus direitos igualmente. Toda criança tem o direito a crescer sem ser discriminado.

5. Não deixe de denunciar. Em todos os casos de discriminação, você deve buscar defesa junto ao conselho tutelar, às ouvidorias dos serviços públicos, da OAB e nas delegacias de proteção à infância e adolescência. A discriminação é uma violação de direitos.

6. Proporcione e estimule a convivência de crianças de diferentes raças e etnias nas brincadeiras, nas salas de aula, em casa ou em qualquer outro lugar.

7. Valorize e incentive o comportamento respeitoso e sem preconceito em relação à diversidade étnico-racial.

8. Muitas empresas estão revendo sua política de seleção e de pessoal com base na multiculturalidade e na igualdade racial. Procure saber se o local onde você trabalha participa também dessa agenda. Se não, fale disso com seus colegas e supervisores.

9. Órgãos públicos de saúde e de assistência social estão trabalhando com rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas e negras. Você pode cobrar essa postura dos serviços de saúde e sociais da sua cidade. Valorize as iniciativas nesse sentido.

10. As escolas são grandes espaços de aprendizagem. Em muitas, as crianças e os adolescentes estão aprendendo sobre a história e a cultura dos povos indígenas e da população negra e como enfrentar o racismo. Ajude a escola de seus filhos a também adotar essa postura.

 

O País da miscigenação se vê com uma questão espinhosa: as cotas raciais nas universidades. Para falar sobre um assunto considerado tabu, o documentário "Raça Humana" ouve alunos – cotistas e não-cotistas, professores, movimentos organizados e partidos políticos. Aos poucos, questões seculares e mal-resolvidas da história do Brasil ressurgem, tendo como pano de fundo a discussão das cotas.
"Raça Humana" foi vencedor da categoria Documentário, na 32ª edição do Prêmio Vladimir Herzog de Anisitia e Direitos Humanos, em 2010.

No âmbito das relações internacionais foi lançado o edital no dia 29 de novembro de 2010 PLANO DE AÇÃO CONJUNTO BRASIL E EUA para a PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA (JAPER).

Enfim, a construção da cidadania do afro-descendente é um imperativo de democracia participativa em que figura a pluralidade e o multiculturalismo como fator integrador de reconhecimento étnico-racial.  

 

 

 

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