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Reação ou auto defesa.


Autoria:

Moises Pacheco


Moises Pacheco,servidor publico,estudante de direito,instrutor de CFC

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Resumo:

Breves considerações sobre o ato e o direito do cidadão de reagir mediante grave ameaça contra si ou outrem.

Texto enviado ao JurisWay em 06/09/2010.

Última edição/atualização em 07/09/2010.



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Por vezes em algum momento de nossas vidas seremos obrigados a escolher, entre reagir a alguma ameaça ou a nos tornarmos submissos!

Discorremos sobre uma situação plausível, em algum momento real, em que nós os cidadãos de bem teremos sobre nossas cabeças uma arma, atrás dela, um individuo, menor ou maior de idade, com um único propósito: arrecadar algum valor,seja em dinheiro,seja em outros valores, mas em fim, este individuo esta avançado sobre um cidadão a fim de se locupletar, por vezes ele estará desprovido do objeto ao qual nos ameaça, caso visto dos delinqüentes que investem de assalto contra os cidadãos com “armas de brinquedo” ou com armas de menor potencial ofensivo.

Independente disto a que se dar o direito de reagir ao individuo, direito este já previsto em lei.

Contudo o que se vê na mídia são campanhas “incentivando” os cidadãos a não reagir às ameaças!Ora, já vimos exemplos anteriores em que o governo nos incentivou, por exemplo, ao desarmamento, inclusive houve um plebiscito, para decidir tal questão, em que o governo foi “desfavorecido”, pois venceu a vontade dos cidadãos.

Foi um sinal que nós as “pessoas de bem” não querem, nem devem se submeter a certos “constrangimentos” e a perdas de seus direitos fundamentais como liberdade, igualdade, direito a propriedade, alem deste fundamental direito esta o de também, pensou eu o de reação a grave ameaça.

Daí surge o pressuposto da legitima defesa. Francesco Carrara, como lide dos objetivistas defende a tese de que:” a defesa é em sua gênese privada, assim toda vez que o Estado não puder defender o indivíduo, este retoma legitimamente o direito de defesa.”

Cézar Roberto Bittencourt leciona claramente: ”O exercício da legítima defesa é um direito do cidadão e constitui uma causa de justificação. Quem se defende de uma agressão injusta, atual ou iminente, age conforme o Direito”.

Defender-se alem de um direito nos dias de hoje torna-se uma necessidades, pois aumenta cada vez mais os casos em que mesmo o cidadão não reagindo ao seu algoz durante um arrebatamento ou assalto perde sua vida. O que será que o Estado disse aos familiares destas vitimas, pois o Estado prega veementemente a “não reação” pois só o Estado deve agir em defesa do cidadão.

Mas o Estado não esta presente em todas as horas e lugares de nossas vidas isso pode nos levar aos primórdios da civilização onde predominava o “olho por olho, dente por dente”. A expressão "olho por olho, dente por dente" está contida em um dos artigos do Código de Hamurabi, da era antiga. Elaborado segundo os historiadores, entre os anos de 1792 e 1750 antes de Cristo. O código tinha como base a "Lei de Talião" que estabelecia a aplicação da pena, como uma vingança da sociedade e era destinada aos condenados uma pena correspondente ou equivalente, ao delito cometido lembramos que naquela época remota não existiam crimes hediondos.

Repitamos o ensino de Santo Tomás, explicitando e explicando a natureza: "Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícita”.

Leciona Pontes de Miranda: ”Todo o problema social é um problema de direito”. Então cabe ao Direito a solução de conflitos, contudo cabe ao Legislador não esmorecer cada vez mais aumentar o direito da autodefesa ao cidadão e também a sua propriedade.

Contudo devemos levar em consideração cada caso, para que esta atitude não se torne um “ato de bravura idiota” que leve o cidadão a perda do algo mais precioso que é a vida. O direito a vida esta assegurada desde nascituro até o enfermo em estado terminal. É pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos.

A sociedade, num todo, deve reagir ao aumento da criminalidade e a falta de segurança, hoje é hora de refletirmos e já que o legislador é peça fundamental para o aperfeiçoamento das normas, o executivo para a aplicação destas normas, acredita-se que é o momento de cobrarmos atitudes neste sentido, por exemplo, dos candidatos a cargos públicos no legislativo estadual, federal e aos futuros chefes dos executivos estaduais e principalmente ao futuro chefe da Nação, este, por exemplo, pode propor, por exemplo, lei modificando as atribuições das forças armadas, que não são tão necessárias e estão presentes no centro do país, são mais importantes nas fronteiras, por onde é sabido que chegam produtos contrabandeados “a revi lia” como armas e entorpecentes.

Devemos acreditar ser possível a “volta à normalidade”, pois o tempo dos “bárbaros” já se passou,basta cada cidadão fazer a sua parte, a sociedade fazer a dela, o Estado cumprir com suas obrigações.

Thomas Hobbes conclui:” Um homem não pode abandonar o direito de resistir àqueles que o atacam com força para lhe retirar a vida”.

 

Por Moisés Pacheco, acadêmico de direito.

 

 

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