JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O TRANSITO EM TRANSE


Autoria:

Moises Pacheco


Moises Pacheco,servidor publico,estudante de direito,instrutor de CFC

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A situação do transito brasileiro esta caótica,eis alguns comentarios

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2010.

Última edição/atualização em 24/01/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Por Moisés Pacheco*.

 

Os números de acidentes nos feriadões de final de ano demonstram o caos em que se encontra todo o sistema rodoviário nacional. Não só as cidades, mas também as rodovias, que na sua maioria estão em péssimo estado e precisam ser reparadas. O sistema rodoviário como um todo precisa de “reformas”.

 Os acidentes de trânsito acontecem com muita freqüência principalmente nas estradas onde a velocidade é maior do que nas ruas das cidades. No Brasil, o número de acidentes com vítimas fatais chega a aproximadamente 40.000 pessoas anualmente e esses são dados da estatística que pode não estar exata e por isso esse número pode ser bem maior, pois são contabilizadas apenas as mortes nos locais em que ocorrem os acidentes. Esses acidentes de trânsito acontecem em proporções muito elevadas nas rodovias paulistas e federais e as mortes são muitas e na maioria das vezes jovens que fazem uma união de direção e bebidas.

O acidente de trânsito é o segundo maior problema de saúde pública do Brasil, perdendo apenas para a desnutrição e que o trânsito é a terceira causa de morte do país ficando atrás apenas das doenças do coração e do câncer.

Nas cidades há de se rever à segurança das vias publicas. Os condutores não respeitam mais a sinalização, nem mesmo os semáforos, que nos cruzamentos das vias são vitais para a organização do tráfego. Convém lembrar o conceito do que é um semáforo: Semáforo (também conhecido popularmente como sinal, sinaleira e farol) é um instrumento utilizado para controlar o tráfego de veículos e de pedestre e é composto geralmente por três círculos de luzes coloridas.

O controle semafórico permite alternar o direito de passagem na zona de conflito de uma interseção. O cálculo dos tempos no controle são gerados a partir das limitações físicas das vias que se interceptam e dos tempos perdidos no controle. As cores universais, ou seja, reconhecidas e utilizadas mundialmente são a saber: 1) verde - indica que o cruzamento está livre para passagem; 2) amarela- indica que a passagem esta a ser fechada (em geral só se usa como advertência para  que os veiculos diminuam a marcha); 3) vermelha-indica que para os veiculos que a passagem esta momentaneamente imedida, sendo permitida a travessia de pedestres.

É um dispositivo utilizado desde 1968, que até agora parecia se mostrar seguro. Porém o desrespeito às leis basicas de trânsito, leia-se respeitar as sinalizações, vem tornando este, como outros dispositvos totalmente inseguros, vide o caso também das faixas de pedestres.

É comum, observando-se o trânsito, ver condutores abusando do tempo de passagem de uma cor semafórica para outra, e muitas vezes ultrapassando o sinal vermelho.Há que se buscar alternativas para coibir tais fatos, e uma das melhores seria a colocação de dispositivos eletrônicos nos semáforos destinados a registrar esta infração, pois somente vemos a observância das leis quando há pesadas multas aos infratores, pois a tentativa de conscientização não esta atingindo o resultado desejado, basta ver os números de sinistros decorridos deste comportamento nas vias públicas.

Outra medida a ser estudada seria a colocação de dispositivos que limitassem e registrassem a velocidade dos veículos, como o já em desuso tacógrafo, que é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu. Foi criado por Max Maria von Weber, sendo aplicado inicialmente em trens e utiliza um disco de papel carbonado para registrar as informações, sendo que cada disco pode registrar a informação de um dia, uma semana ou outro período de tempo conforme a versão do aparelho. ajuda a evitar multas por excesso de velocidade por registrar a velocidade desenvolvida durante os trajetos. Versões digitais e mais recentes destes aparelhos utilizam “smart cards”(cartões de memória), ajudando a evitar adulterações nos registros.

Este dispositivo  poderia ser adaptado em todos os veiculos, visto que a idéia  em 2009 do Ceitec de colocar-se “chips” de monitorização tem sido visto com algo que fere a intimidade e o direito de ir e vir do cidadão, pois tal dispositivo tem função específica: o controle da velocidade e só poderia fer fiscalizado pela autoridade de trânsito competente e periodicamente sendo quesito nescessário o condutor não ter excedido os limites de velocidade para a renovação dos registros legais do veículo como IPVA, DEPVAT e até mesmo o seguro particular do veículo, pois um condutor imprudente que descumpre a lei teria, teoricamente, maior dificuldade para ter seu veículo segurado pelas grandes empresas do ramo de seguros automobilísticos.

Estas seriam medidas por  vezes não muito “populares”,mas muitas vezes,embora uma norma ou resolução pareça dificil de ser aplicada,estudos de viabilização poderiam ser feitos,para aferir a razoabilidade de tais medidas,o custo-beneficio com certeza seria imenso certamente.

A engenharia de trafego nas rodovias e nas grandes cidades precisa ser revista,a inclusão de mais dispositivos de controle de fluxo e principalmente de velocidade dos veiculos precisa ser aumentada,quer seja pela colocação de mais “pardais”,”caetanos” e radares moveis  como tambe com a colocação de dispositivos individuais em cada veiculos,mesmo sob a alegação das montadoras de veiculos que isto possa vir a encarescer o preço dos veiculos,ora instale-se primeiro nos veiculos mais “potentes”que o ferecem ,em tese,maior potencial de risco pois na mão de maus condutores tornam-se objetos de risco e são junto com veiculos de grande porte(caminhões e onibus) figuras principais na maioria dos acidentes.

O codigo de transito brasileiro,que é a Lei no 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 , estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".É composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos.

O Código Brasileiro de Trânsito tem como base a constituição do Brasil, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul e trouxe grandes inovações otimizando e universalizando o cumprimento das normas  de transito em todo o território brasileiro.

Outra grande contribuição a fiscalização e as tentativas de diminuição nos numeros de acidentes foi a lei nº 11.705/2008 a chamada “lei de tolerancia zero” que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais entre outras providencias.Porém aparentemente esta lei já perdeu  a força.

Embora finalizando é impressindivel versar sobre um tipo em especial de contudor que pela fragilidade de seu veiculo requer maior atenção e cuidado tanto por si mas tambem pelos demais condutores,estamos falando dos motoclistas. Os acidentes de moto no país somaram dez mil mortos, mais de 500 mil feridos e um gasto de R$ 8 bilhões no ano passado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito. Nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. A cada minuto, uma pessoa morre ou fica ferida por causa de acidentes com motocicletas. Muitas das vítimas não usam equipamentos de segurança e nem fazem idéia dos estragos que um acidente pode causar. Quando um motociclista cai de sua moto, o asfalto vira uma lixa no atrito com a pele. E quanto maior for à velocidade da moto, pior para o condutor.

O uso cada vez maior deste veículo para atividades profissionais fez surgir profissões como a de moto boy colocando nas ruas mais motos, na maioria das vezes seus condutores estão apressados, correndo contra o tempo e contra a lentidão do transito para fazerem suas entregas, na maioria das vezes estes profissionais tem seu salário pago por entrega quanto mais entregas mais dinheiro recebem. Devemos ressaltar que tanto eles os moto boys como seus empregadores,como quem os contrata são solidariamente culpados,pois exigem rapidez o que produz violação das leis de transito.

Ha que se dar uma atenção especial pra a legislação de transito no tocante a regulamentação das atividades profissionais relacionadas com o uso de veiculos em geral,pois a excessiva jornada de trabalho é motivo constante de acidentes,não só de motoboys mas tambem de caminhoneiros,motoristas de onibus e taxistas.

O Código Brasileiro de Trânsito não é perfeito mas espera-se das autoridades mais fiscalização, manutenção,conservação e sinalização das vias e dos  condutores espera-se mais prudencia e responsabilidade para que mais vidas não sejam ceifadas diariamente em nossas estradas e nas vias urbanas.

 

*Moises Pacheco ,servidor publico,estudante de direito e instrutor de auto-escola.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Moises Pacheco) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados