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DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, SUA ORIGEM, HISTÓRIA E DESDOBRAMENTOS


Autoria:

Daniel Edson Alves E Silva


Advogado (OAB/MG 158.749). Mestre em Direito pela FDSM. Escritor e palestrante.

Endereço: R: Santos Dumont, 271
Bairro: Centro

Campo Belo - MG
37270-000

Telefone: 35 38322865


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Resumo:

O presente trabalho tem como escopo o estudo dos movimentos sociais com ênfase em sua história e suas repercussões na sociedade contemporânea.

Texto enviado ao JurisWay em 13/03/2015.



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DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, SUA ORIGEM, HISTÓRIA E DESDOBRAMENTOS

 

 

 

DANIEL EDSON ALVES E SILVA[1]
FERNANDO MAGNO CORRÊA[2]

 

“Mudanças na sociedade ocorrem a partir da ebulição
dos movimentos sociais: contra o capital e o Estado.”
Karl Marx.



 

OBJETIVO:

O presente trabalho tem como escopo o estudo dos movimentos sociais com ênfase em sua história e suas repercussões na sociedade contemporânea.

Doravante faremos uma análise pormenorizada da gênese dos movimentos sociais do mundo, as principais revoluções e seus desdobramentos nas vidas das pessoas.

Abordaremos as principais revoltas ao longo da História do Brasil, a visão da Lei pátria sobre os ‘movimentos sociais’, seus principais objetivos e atuações.

 

PALAVRAS-CHAVE:

Movimentos Sociais – Direitos Sociais e Trabalhistas – Ação Coletiva – Embate Político – Revoluções – Revoltas no Brasil

 

SUMÁRIO: Objetivo. Introdução – Conceito – Da Gênese dos Movimentos no Mundo – Principais Movimentos Sociais em Esfera Global: Revolução Francesa. Revolução Industrial – Principais Revoltas na História do Brasil – A Lei Brasileira Atual e sua base nos Movimentos Sociais – Conclusão e Posicionamento – Referência.

 

INTRODUÇÃO:

            Nosso trabalho tem o objetivo de fazer uma breve análise dos Movimentos Sociais, de modo a observar seu conceito, surgimento, principais movimentos e seus benefícios para a sociedade contemporânea.

            Em primeiro plano, realizaremos a conceituação dos movimentos sociais, tomando por base os ensinamentos de renomados autores sobre o tema.

            Ao longo do corpo do trabalho trataremos de sua parte histórica, observando sua gênese, bem como os principais movimentos sociais da idade contemporânea como as revoluções francesa e industrial. Continuamente, cuidaremos destes movimentos também em solo pátrio.

            Finalmente, será realizada a análise de alguns desses movimentos de modo a se constatar os avanços que estes trouxeram para a idade contemporânea.

 

CONCEITO:

Conforme observaremos, embora existam diversas conceituações, realizadas pelos mais diversos autores. Os movimentos sociais têm como características principais uma série de ações coletivas visando modificar a sociedade. Atuando, destarte, de maneira organizada.

Nas palavras do ilustre professor Paulo Silvino Ribeiro[3]:

Em linhas gerais, o conceito de movimento social se refere à ação coletiva de um grupo organizado que objetiva alcançar mudanças sociais por meio do embate político, conforme seus valores e ideologias dentro de uma determinada sociedade e de um contexto específicos, permeados por tensões sociais. Podem objetivar a mudança, a transição ou mesmo a revolução de uma realidade hostil a certo grupo ou classe social. Seja a luta por um algum ideal, seja pelo questionamento de uma determinada realidade que se caracterize como algo impeditivo da realização dos anseios deste movimento, este último constrói uma identidade para a luta e defesa de seus interesses. 

E nas palavras do distinto professor Delson Ferreira[4]:

Os conceitos definidores de movimento social referem-se à esfera das ações de grupos organizados para a conquista de determinados fins estabelecidos coletivamente, que partem de necessidades e visões específicas de mundo e de sociedade e objetivam mudar ou manter as relações sociais. Esses movimentos constituem parte integrante fundamental das sociedades, e são sufocados nas que são autoritárias e reconhecidos nas democráticas, devendo ser vistos e analisados como fenômenos internos aos constantes processos de mudança e conservação dos sistemas e estruturas sociais.

 

DA GÊNESE DOS MOVIMENTOS NO MUNDO:

            Não se sabe precisar ao certo a origem dos movimentos sociais na humanidade, tomando-se por base seu caráter superior a uma simples revolta de modo a criar uma dialética, nos dizeres de François Houtart[5], “entre metas e organização cujo perigo potencial sempre presente é a possibilidade de que a lógica de reprodução imponha-se sobre as exigências dos objetivos procurados.”  Observa-se a existência destes movimentos nos períodos mais remotos da humanidade, conforme será exposto.

            Em seu artigo Os movimentos sociais e a construção de um novo sujeito histórico o autorFrançois Houtart demonstra a existência de movimentos sociais nos tempos de Jesus Cristo. De modo a destacar o quão antiga é a capacidade humana de se organizar e impor exigências.

Há um infinito número de exemplos desta dialética na história. Desta forma nasceu o cristianismo, como o diz o teólogo argentino Ruben Dri, como “o movimento de Jesus”, expressão religiosa de protesto social, perigosa para o império romano e reprimida por este último. Transformou-se por sua inserção na sociedade romana em uma instituição eclesiástica, seguindo o modelo da organização política, centralizada, vertical e freqüentemente aliada com os poderes de opressão.

Partindo então do pressuposto da impossibilidade de se constatar neste trabalho todos os movimentos sociais já ocorridos no mundo. Trataremos apenas dos movimentos que consideramos mais influentes na sociedade contemporânea.

 

 

 

PRINCIPAIS MOVIMENTOS SOCIAIS EM ESFERA GLOBAL

- REVOLUÇÃO FRANCESA

            Movimento social que marca a mudança da Idade Moderna para a Idade Contemporânea, a Revolução Francesa é o exemplo claro da revolta de um povo que não tolerava mais ser explorado.

            O período em que ocorreu a revolução era bastante conturbado para o país. Regido por um regime absolutista, os franceses se viam obrigados a pagarem impostos extremamente caros, para sustentar os luxos da nobreza. Sob influência dos Iluministas o terceiro estado se levantou contra a opressão do absolutismo.[6]

Na segunda metade do século XVIII, a França era um país essencialmente agrário, com recente processo industrial. Suas riquezas eram mal distribuídas de modo a destacar uma injustiça social acentuada. Basicamente o Estado Francês se dividia em 3 Estados Sociais conforme destacado no sitio <http://revolucao-francesa.info>. Quais sejam:

         Clero: constituído por 2% da população eles era isento de pagar os impostos. Ainda era dividido em o alto clero, que era os de origem nobre (bispos, abades e cônicos), e obaixo clero, de origem plebeia (sacerdotes pobres).

 

         Nobreza: somente 2,5% da população era nobre. Como o clero, eles não pagavam impostos e tinham acesso a cargos públicos. Nessa classe estava o rei, sua família e os nobres que frequentavam o palácio. A Nobreza cortesã eram aqueles que moravam no Palácio de Versalhes, a Nobreza provincial, eram nobres que viviam no interior e aNobreza de toga, eram burgueses que compravam títulos de nobreza, cargos políticos e administrativos.

 

         Terceiro Estado: 95% da população pertenciam a essa classe, que era responsável pela sustentação do reino francês. Entre eles estavam a burguesia, os camponeses, artesãos e o proletariado. A burguesia era composta pelos grandes comerciantes, banqueiros, advogados, médicos. Eles detinham o poder econômico, por meio do comércio e da indústria, porém não tinham direitos políticos, ascensão social nem liberdade econômica.

 

Essa injustiça social causada por uma corte extremamente dispendiosa ficaria ainda mais intensa entre os anos de 1770 e 1780 considerando a crise nos campos, bem como a crise derivada da dívida pública. De modo a arrochar ainda mais os membros do Terceiro Estado, conforme destaca o sitio História do Mundo.

 

Ao logo da segunda metade do século XVIII, a França se envolveu em inúmeras guerras, como a Guerra do Sete Anos (1756-1763), contra a Inglaterra, e o auxílio dado aos Estados Unidos na Guerra de Independência (1776). Ao mesmo tempo, a Corte absolutista francesa, que possuía um alto custo de vida, era financiada pelo estado, que, por sua vez, já gastava bastante seu orçamento com a burocracia que o mantinha em funcionamento. Soma-se a essa atmosfera duas crises que a França teria que enfrentar: 1) uma crise no campo, em razão das péssimas colheitas das décadas de 1770 e 1780, o que gerou uma inflação 62%; e 2) uma crise financeira, derivada da dívida pública que se acumulava, sobretudo pela falta de modernização econômica – principalmente a falta de investimento no setor industrial.

            Sobre a questão o sublime historiador Cláudio Fernandes[7], tece as seguintes considerações:

            Mais afetados pela crise e atingidos pelo pensamento Iluminista os membros do Terceiro Estado passaram a exigir mais direitos, de modo que o Rei realizou uma convocação geral dos Estados para se tomar providências. Que se restou infrutífera, conforme abaixo explicitado:

Os membros do terceiro estado (muitos deles influenciados pelo pensamento iluminista e pelos panfletos que propagavam as ideias de liberdade e igualdade, disseminados entre a população) passaram a ser os mais afetados pela crise. No fim da década de 1780, a burguesia, os trabalhadores urbanos e os camponeses começaram a exigir uma resposta do rei e da Corte à crise que os afetava, bem como passaram a reivindicar direitos mais amplos e maior representação dentro da estrutura política francesa. Em julho de 1788, houve a convocação dos Estados Gerais, isto é, uma reunião para deliberação sobre assuntos relacionados à situação política da França. Nessa convocação, o conflito entre os interesses do terceiro estado e os da nobreza e do Alto Clero, que apoiavam o rei, se acirraram. O rei então estabeleceu a Assembleia dos Estados Gerais em 5 de maio de 1789, com o objetivo de decidir pelo voto os rumos do país. Entretanto, os votos eram por representação de estado. Sendo assim, sempre o resultado seria dois votos contra um, ou seja: primeiro e segundo estados contra o terceiro. Fato que despertou a indignação de burgueses e trabalhadores.

            Indignados com tamanha injustiça os revoltosos membros do terceiro estado tomaram a Bastilha (prisão francesa símbolo do poderio do absolutismo) bem como  degolaram o rei Luis XVI e tomaram o Poder do Estado Francês para si.

            É com propriedade que o venerável doutrinador Schilling Voltaire[8] descreve que, ‘ipsis litteris’:

A revolução francesa tem como conseqüência a declaração universal dos direitos humanos, bem como representa o princípio da organização constitucional que temos hoje. Seus preceitos Liberdade, Igualdade e Fraternidade até hoje são preceitos fundamentais da Democracia.

Assinala a Revolução de 1789 a inauguração de uma nova era, um período em que não se aceitaria mais a dominação da nobreza, nem um sistema de privilégios baseado nos critérios de casta, determinados pelo nascimento. Só se admite, desde então, um governo que, legitimado constitucionalmente, é submetido ao controle do povo por meio de eleições periódicas. O lema da revolução, "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" (Liberté, Egalité, Fraternité) universalizou-se, tornando-se no transcorrer do século seguinte uma bandeira da humanidade inteira.

 

- REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.

Embora em princípio não tenha havido conflitos armados como na Revolução Francesa, a Revolução Industrial leva este nome por revolucionar o mundo no âmbito da tecnologia. Ressaltando, destarte o advento da indústria e da produção mecanizada. Conforme destaca o sítio História do mundo:

A principal característica da Revolução Industrial foi a criação dosistema fabril mecanizado, isto é, as fábricas passaram da simples produção manufaturada para a complexa substituição do trabalho manual por máquinas. Essa substituição implicou na aceleração da produção de mercadorias, que passaram a ser produzidas em larga escala. Essa produção em larga escala, por sua vez, exigiu uma demanda cada vez mais alta por matéria-prima, mão de obra especializada para as fábricas e mercado consumidor. Tal exigência implicou, por sua vez, também na aceleração dos meios de transporte de pessoas e mercadorias. Era necessário o encurtamento do tempo que se percorria de uma região à outra para escoar os produtos.

 

Novamente nas palavras do historiador e mestre Cláudio Ferreira[9] encontramos as seguintes considerações sobre este movimento que fora sem dúvidas um dos mais importantes da História da Humanidade:

 

A Inglaterra que ao longo do século XVIII era um país essencialmente agrário, a partir dos anos 1760 iniciou a produção mecanizada, processo este que se intensificou com a Invenção da máquina a vapor por James Watt.

A revolução industrial desencadeou o êxodo rural na Inglaterra e por consequência o crescimento e desenvolvimento de suas cidades, conforme se depreende do texto abaixo:

 

“Nesse sentido, a Revolução Industrial estimulou o desenvolvimento das cidades — que tiveram que se adaptar ao grande contingente de pessoas que migrava do meio rural em busca de emprego nas fábricas —, bem como a criação de transportes, como a locomotiva a vapor (ou “trem de ferro”), que exigia uma malha ferroviária, isto é, linhas de trem feitas de ferro para estabelecer a ligação entre as regiões.”

 

Desta a forma a revolução industrial gerou uma importante mudança na mentalidade mundial, com consequências significativas até os dias atuais. Trazendo avanços inestimáveis principalmente no campo da tecnologia. Conforme afirma o sítio História do Mundo:

 

Como consequências da Revolução Industrial, podemos apontar o desenvolvimento tecnológico acelerado, que caracterizou uma sucessão de etapas evolutivas, como a Segunda Revolução Industrial (desenvolvida no século XIX, seu principal aspecto foi a criação dos motores de combustão interna movidos a combustíveis derivados do petróleo) e a Terceira Revolução Industrial (desenvolvida no século XX e ainda em expansão, seu aspecto principal são os ramos da microeletrônica, engenharia genética, nanotecnologia, entre outros). Além disso, a formação da sociedade de massas constituiu também uma das consequências da Revolução Industrial, haja vista que o crescimento das cidades e a grande quantidade de trabalhadores (que formaram a classe operária) que passaram a habitar os centros urbanos geraram as massas, isto é, o grande fluxo de pessoas em uma só região.

 

Porém, não só no campo tecnológico foram feitos avanços significativos, o trabalho fabril em seu início se caracterizava pela exploração exacerbada do operário que chegava a trabalhar mais de 15 horas por dia. E, desta exploração surgiram movimentos sociais importantíssimos para que se evoluísse o direito a ponto de não mais se aceitar estes exageros.

 

É de mister ressaltar que essa evolução foi lenta e gradual, e muito custou a classe trabalhadora inglesa. Conforme se destaca no texto abaixo de Rainer Gonçalves Sousa[10]:

 

“A baixa remuneração para o trabalho repetitivo das fábricas obrigava que famílias inteiras integrassem o ambiente fabril. Por um salário ainda menor, mulheres e crianças eram submetidas às mesmas tarefas dos homens adultos. Ao mesmo tempo, as condições de trabalho oferecidas nas fábricas eram precárias. Sem instalações apropriadas e nenhuma segurança, as fábricas ofereciam risco de danos à saúde e à integridade física dos operários. As mortes e doenças contraídas na fábrica reduziam consideravelmente a expectativa de vida de um operário.” 

 

Neste sentido, o mesmo sítio destaca os primeiros movimentos sociais em face da exploração exasperada sofrida pelos trabalhadores. Conforme se depreende do texto infra, nos primeiros movimentos, os trabalhadores descontavam suas revoltas nas máquinas. Senão vejamos[11]:

 

Tantas adversidades acabaram motivando as primeiras revoltas do operariado. Sem ter uma organização muito bem ideologicamente orientada, as primeiras revoltas se voltavam contra as próprias máquinas. Entre 1760 e 1780, as primeiras revoltas de operários foram registradas em alguns centros urbanos da Inglaterra. Logo, uma lei de proteção e assistência aos trabalhadores urbanos empobrecidos, conhecida como Lei Speenhamland, foi decretada com o intuito de amenizar os conflitos operários desenvolvidos nos centros urbanos da Inglaterra.

 

Posteriormente a estes primeiros movimentos, a classe trabalhadora aprendeu a se organizar em sindicatos e desta forma impor sua força conjunta de modo a conseguir melhorias e direitos não só trabalhistas como em diversos outros campos do direito. Conforme afirmam em seu artigo A organização política da classe operária do século XIX.

 

Na visão de Fernando de Araújo Bizerra e Reivan Marinho de Souza[12] sobre a questão:

 

A organização da classe trabalhadora possibilitou a conquista de melhores condições de trabalho e de vida para o operariado, tais como: aumento de salários e jornadas de trabalho menores. É preciso destacar que a organização em defesa dos seus interesses foi representada inicialmente pelos sindicatos, que constituem uma das primeiras conquistas por melhores condições de trabalho. Não se tratava de algo novo, foi uma evolução das “antigas associações de jornaleiros”. À medida que o capital na indústria toma proporções gigantescas, as associações de trabalhadores se modificaram, passando de corporação para sindicato, assim como hoje, que se constituem em um corpo de trabalhadores de um ramo específico organizado para defender seus interesses de classe. As funções básicas dos sindicatos eram: negociar os salários, fixar pisos mínimos, regular o salário em razão do lucro patronal, criar o piso salarial nacional para todas as categorias, dentre outras. Portanto, a criação dos sindicatos assinalava a formação de uma consciência política das condições de opressão e da existência do antagonismo entre operários e patrões.

 

Desta forma, em síntese bastante apertada, fica destacada em nosso trabalho a importância da revolução industrial e os movimentos sociais dela irradiados na contemporaneidade, visto que muitas das conquistas destes trabalhadores são aplicadas nas relações trabalhistas atuais.

 

PRINCIPAIS REVOLTAS DA HISTÓRIA DO BRASIL:


Confederação dos Tamoios - 1562
: Foi a primeira rebelião de que se teve registro em nosso país. Foi uma sublevação de tribos indígenas com o apoio de expedições francesas (aqui presentes no projeto Brasil França Antártica), contra os portugueses.


Insurreição Pernambucana – 1645
: Trata-se da revolta por parte da população nordestina contra a tentativa de domínio holandês no Brasil. Sendo conhecida pela imortal ‘Batalha de Guararapes’.


Revolta de Filipe dos Santos – 1720
: Foi um movimento social que ocorreu em Vila Rica (atual Ouro Preto/MG) em combate a exploração do ouro e cobrança extorsiva de impostos através das casas de fundição. Alguns historiados considerando esta sublevação como sendo o ‘embrião’ da conjuração mineira de 1789.


Inconfidência Mineira – 1789
: Foi uma tentativa de revolta na capitania de Minas Gerais contra a execução da derrama (cobrança por meio de confisco a fim de assegurar arrecadação de ouro estipulada pela metrópole). Tem como principal líder Joaquim José da Silva Xavier (O Tiradentes).


Conjuração Baiana – 1798
: Imbuídos pelo republicanismo e o ódio à desigualdade social e também defendendo a emancipação do Brasil, este movimento também foi debelado pelo governo.


Confederação do Equador – 1824
: Foi um movimento político contrário à centralização do poder imperial, onde o Pernambuco se declarou independente o que ampliou a revolta para outras províncias como o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Ceará.


Cabanagem – 1833
: Foi uma revolta social ocorrida na província do Grão-Pará (atuais Amazonas e Pará), entre rebeldes (cabanos, negros, índios) e reacionários que desejam manter a região como colônia lusa.


Guerra dos Farrapos – 1835
: Foi uma rebelião que ocorreu no Rio do Sul. O grupo liberal (chimangos) protestava contra a pesada taxação do couro e do charque.


Revolução Praieira - 1848
: Fruto da rivalidade entre os partidos Conservador e Liberal, este movimento tornou-se uma luta de classes, onde os praieiros lutaram exigindo o voto livre e democrático, maior liberdade de imprensa e trabalho digno para todos.


Revolução Federalista – 1893
: Foi um movimento contra o governo de Floriano Peixoto, ocorrido novamente no Rio Grande do Sul, de um lado estavam os maragatos (anti-florianistas) e do outro, os pica-paus (pró-florianistas). Remanescentes da Revolta da Armada que haviam desembarcado no Uruguai tempos antes, uniram-se aos maragatos ocorrendo diversas batalhas em terra e no mar.


Guerra de Canudos – 1896
: Foi um movimento hostil contra os habitantes do arraial de Canudos (no interior da Bahia), onde aproximadamente 20 (vinte) mil pessoas vivam sob o comando do beato Antônio Conselheiro. Apesar de resistir bravamente as primeiras investidas das tropas federais, o arraial acabou sendo completamente destruído, sendo estimado que 25 (vinte e cinco) mil pessoas morreram nestes confrontos.


Revolta da Vacina – 1904
: Foi um movimento de revolta popular que ocorreu no Rio de Janeiro/RJ contrário a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola, sob o comando do médico Oswaldo Cruz.


Movimento Tenentista – 1922
: Foi um movimento de militares nas décadas inicias do século XX, onde os tenentes se revoltaram contra o comando político das oligarquias e passaram a exigir profundas reformas republicanas.


Revolução Constitucionalista – 1932
: Foi um movimento de rebeldia do estado de São Paulo contra a ditadura de Vargas, ficando conhecida como um marco nas lutas pela democracia no Brasil.


Golpe de 1964 - 1964
: Foi a derrubada de João Goulart do poder em 31/03/1964 através de movimento que teve o apoio não só das classes conservadores mas também de amplos setores das classes médias, sendo que as lideranças sindicais esquerdistas levaram poderosas forças sociais a organizarem diversos movimentos que contaram com expressiva participação feminina.


Impeachment de Fernando Collor – 1992
: Foi um movimento que se desenvolveu contra o então presidente do Brasil onde a população do país saiu às ruas em diversos protestos que pediam a impugnação de seu mandado.


Protestos de 2013 – 2013
: Foi um conjunto de manifestações que ocorrem em todo o país em meados de junho de 2013, principalmente nas capitais do país em contestação ao aumento nas tarifas de transporte público.

 

A LEI BRASILEIRA ATUAL E SUA BASE NOS MOVIMENTOS SOCIAIS:

            Conforme destacamos, os movimentos sociais foram de extrema importância para a formação da sociedade atual. Considerando ser impossível, tratar de todos os movimentos sociais do mundo, selecionamos alguns que entendemos ter ligação relevante com a sociedade contemporânea de modo a estarem contidos no ordenamento jurídico pátrio atual.

            De modo como retratamos acima, a Revolução Francesa se configurou como base para a declaração dos Direitos Humanos. Este documento, datado do fim do século XVIII, foi contemplado pela Constituição da República brasileira[13] no ano de 1988 sendo protegido pela Carta Magna Brasileira até os dias atuais.

            Em seu art. 5º a Constituição da República Federativa do Brasil, defende os direitos humanos, garantindo igualdade perante a lei, inviolabilidade do direito à vida, bem como a liberdade e igualdade, sendo estes últimos lema da revolução francesa.

No dia 13/09/2009, a página oficial do Supremo Tribunal Federal[14] na internet, apresentou a seguinte afirmação:

“Esses ideais foram absorvidos pelos constituintes brasileiros, que inseriram, na atual Constituição Federal, um extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivas, limitando a interferência do poder estatal na vida e dignidade do cidadão, como por exemplo, as disposições sobre a cobrança de tributos (arts. 145 a 162). 

            Ressalta-se que a influência da revolução francesa não se deu somente na seara dos direitos e garantias fundamentais, como também em diversos campos abrangidos pela Carta Constitucional. Senão vejamos:

“Desde os princípios fundamentais – que consagram a separação dos poderes (art. 1º ao 4º) – passando pelos direitos e garantias dos cidadãos no âmbito social, político e econômico (arts. 5º ao 17), até chegarmos à proteção do meio ambiente e de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro do país (arts. 225 a 230), sente-se a presença da centelha revolucionária.”

            É importante aclarar que estes movimentos sociais tiveram importância em mais institutos jurídicos do que os explicitados neste trabalho. No entanto, o objetivo de nosso trabalho é mostrar os institutos de maior ligação e relevância com os movimentos, salientando apenas os principais efeitos destes movimentos em relação à norma jurídica brasileira.

            Neste sentido, destacaremos a influência da revolução industrial na justiça trabalhista, reafirmando que não foi só para justiça trabalhista que a revolução industrial trouxe melhorias jurídica, entretanto, pela sua relevância tão extensa nesta seara do direito, trataremos desta maneira.

            É de mister ressaltar que o direito trabalhista teve sua primeira lei formulada no seio da revolução industrial, visto que as reivindicações eram constantes naquele período, em face das péssimas condições de trabalho.

            Adentrando na questão, extraímos do Portal Brasil[15] a seguinte passagem, ‘ipsis verbis’:

“Neste contexto, começaram a surgir os primeiros protestos por mudança nas jornadas de trabalho. Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and Health Act foi promulgado na Inglaterra por iniciativa do então primeiro-ministro, de Robert Peel, em 1802. Ele fixou medidas importantes, mas inadmissíveis hoje em dia: duração máxima da jornada de trabalho infantil em 12 horas, além de proibir o trabalho noturno.”

            Embora a lei daquele tempo ainda estivesse longe dos nossos conceitos atuais, observa-se aqui o início da preocupação do legislador com as relações de trabalho e com o excesso de exploração dos empregadores.

            Neste sentido, foi também no interior da revolução industrial que Karl Marx e Engels escreveram a primeira obra literária que trataria do tema.

Com as insatisfações dos trabalhadores em ascensão, ganharam força os movimentos socialistas que pregavam igualdade. Conscientes das condições precárias de trabalho, em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicaram o Manifesto Comunista, primeiro documento histórico a discutir os direitos do trabalhador.[16]

É interessante considerar que a partir destas inovações, a mentalidade de se regular as relações trabalhistas foi dissipando ao longo do mundo. Havendo diversos relatos de normas de conteúdo trabalhista nas mais diversas localidades.

Por todo o mundo, a luta pelos direitos sociais começava a dar resultados. Na América, não foi diferente: a Constituição do México, promulgada em 1917, foi a primeira da História a prever a limitação da jornada de trabalho para oito horas, a regulamentação do trabalho da mulher e do menor de idade, férias remuneradas e proteção do direito da maternidade. Logo depois, a partir de 1919, as Constituições dos países europeus consagravam esses mesmos direitos.[17]

Desta forma, observa-se que a revolução industrial não influenciou tão somente um dispositivo ou outro de lei, mas sim todo um ramo jurídico autônomo que é muito influente em todo mundo.


CONCLUSÃO E POSICIONAMENTO:

É com muita sapiência que o professor Sergio Pinto Martins[18], no intróito da sua obra tece as seguintes considerações:

“O Direito tem uma realidade histórico-cultural, não admitindo o estudo de quaisquer de seus ramos sem que se tenha noção de seu desenvolvimento dinâmico no transcurso do tempo.

À luz da história, podemos compreender com mais acuidade os problemas atuais. A concepção histórica mostra como foi o desenvolvimento de certa disciplina, além das projeções que podem ser alinhadas com base no que se fez no passado, inclusive no que diz respeito a compreensão dos problemas atuais. Não se pode, portanto, prescindir de seu exame. É impossível ter o exato conhecimento de um instituto jurídico sem se proceder a seu exame histórico, pois se verifica suas origens, sua evolução, os aspectos políticos ou econômicos que o influenciaram.”

O consumismo, o egoísmo e a alienação vem impedindo as pessoas de lutarem, todavia, ainda assim em nossos dias existem alguns movimentos muito atuantes em nosso país, como por exemplo o Movimento dos Sem Terra – MST, a Central Única dos Trabalhadores – CUT e a União Nacional dos Estudantes – UNE. São através de protestos e reivindicações que muitas conquistas são alcançadas. O povo insatisfeito e unido consegue vencer grandes mazelas por isso as manifestações sociais são um excelso caminho para melhorias reais em nosso país. A agitação do povo é em suma ‘a voz de Deus’.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS:

 

BIZZERA, Fernando de Araújo; SOUZA, Reivan Marinho – A organização política da classe operária do século XIX – disponível em: .

 

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil - Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotas pelas Emendas Constitucionais – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF, A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil. Disponível em: .

 

Dicionário Brasileiro O Globo, 47º Ed. Globo – Francisco Fernandes, Celso Pedro Luft e Marques Guimarães.

 

FERREIRA, Delson – Manual de Sociologia – Dos Clássicos à Sociedade da Informação – editora: Atlas S.A., pg. 146, 2ª edição, São Paulo/SP, 2003.

 

HOUTART, François - Os movimentossociais e a construção de umnovosujeito histórico. En publicacion: A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivasBoron, Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. 2007, disponívelem< http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap. 20.doc>.

 

KERDNA Produção Editorial LTDA, disponível em , acessado em: 12/03/2015.

 

MARTINS, Sergio Pinto – Direito do Trabalho, 18ª edição, editora; Atlas, pg. 33. São Paulo/SP, 2003.

 

Portal Brasil – Evolução das relações trabalhistas – Da Era Industrial até os dias atuais: o que mudou nos acordos entre empregados e patrões no Brasil e no mundo. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/04/evolucao-das-relacoes-trabalhistas>, publicado em: 26/04/2011.

 

SCHILLING, Voltaire, disponível em: .

 

SILVINO, Paulo Ribeiro – disponível em: < http://www.brasilescola.com/sociologia/movimentos-sociais-breve-definicao.htm>.

 

SOUSA, Rainer Gonçalves – Formação da Classe Operária – Revolução Industrial, disponível em: .

 

 

 



[1]Acadêmico da Disciplina: Ordem Social e Novos Sujeitos do Programa de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM, advogado (OAB/MG 158.749).

[2] Acadêmico da Disciplina: Ordem Social e Novos Sujeitos do Programa de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM.

[3] - SILVINO, Paulo Ribeiro – disponível em: < http://www.brasilescola.com/sociologia/movimentos-sociais-breve-definicao.htm>, acessado em 07/03/2015.

[4] FERREIRA, Delson – Manual de Sociologia – Dos Clássicos à Sociedade da Informação – editora: Atlas S.A., pg. 146, 2ª edição, São Paulo/SP, 2003.

[5] - HOUTART, François - Os movimentossociais e a construção de umnovosujeito histórico. En publicacion: A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivasBoron, Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. 2007, disponívelem:<http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap. 20.doc> , acessadoem: 11/03/2015.

[6] - PERÍODO..., KERDNA Produção Editorial LTDA, disponível em:, acessado em: 15/03/2015.

 

[7] - FERNANDES, Cláudio, disponível em: , acessado em: 12/03/2015.

[8] - SCHILLING, Voltaire, disponível em: , acessado em: 12/03/2015.

[9] - FERREIRA, Cláudio, disponível em: , acessado em: 10/03/2015.

[10] - SOUSA, Rainer Gonçalves – Formação da Classe Operária – Revolução Industrial, disponível em: , acessado em: 12/03/2015.

[11] - Idem, ibidem.

[12] - BIZZERA, Fernando de Araújo; SOUZA, Reivan Marinho – A organização política da classe operária do século XIX – disponível em: , acessado em: 12/03/2015.

 

[13] - Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, disponível em: , acessado em <02/11/2014>

[14] - BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF, A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil. Disponível em: , acessado em 12/03/2015.

[15] - Portal Brasil – Evolução das relações trabalhistas – Da Era Industrial até os dias atuais: o que mudou nos acordos entre empregados e patrões no Brasil e no mundo. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/04/evolucao-das-relacoes-trabalhistas>, publicado em: 26/04/2011, acessado em: 12/03/2015.

[16] - Idem, Ibidem.

[17] - Idem, Ibidem.

[18] - MARTINS, Sergio Pinto – Direito do Trabalho, 18ª edição, editora; Atlas, pg. 33. São Paulo/SP, 2003.

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