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 Defesa do Consumidor
 

Informações irreais

O incorporador deve ter condição de provar a veracidadea de suas afirmações publicitárias.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Informações irreais

 

Se constar da propaganda informações que não correspondem a realidade, não pode ser provado, ou não corresponde ao padrão definido pelas normas técnicas, como "de luxo" ou "acabamento de primeira", o incorporador responderá pela   resolução do contrato ou indenização correspondente.

 

Artigo 36 parágrafo único:

"O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos, e científicos que dão sustentação à mensagem".

 

Na falta de comprovação das informações veiculadas o incorporador poderá ser acionado para rescisão do contrato e pagamento da multa respectiva.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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