JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Venda sem memorial descritivo

O imóvel em construção deve ter o memorial descritivo apresentado para o comprador.

Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Venda sem memorial descritivo

Deve constar como parte integrante do contrato de incorporação, devidamente rubricada pelo comprador, a planta e o memorial descritivo da obra.

 

O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:

"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato".

 

Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega do imóvel com as características normais para o seu tipo e preço, sob pena de abatimento no preço, ou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados