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 Defesa do Consumidor
 

Nome do incorporador

As incorporações devem fazer constar da publicidade, por qualquer veículo, o nome do incorporador.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Nome do incorporador

 

As incorporações devem fazer constar da publicidade, por qualquer veículo, o nome do incorporador.

Observa o artigo 32 parág. 1. da lei 4.591/64.

 

"Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo seu nome também permanecer indicado ostensivamente no local da construção."

 

Esta disposição visa deixar o consumidor bem informado de quem é o responsável pela incorporação para que ele possa obter informações a respeito de sua idoneidade e de realização de outros empreendimentos que tenha incorporado.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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