JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Espaço útil do imóvel

Imóveis que não cabem os móveis conforme constava dos desenhos quando da compra e venda

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Espaço útil do imóvel

 

É comum nos lançamentos de incorporações de imóveis populares constar desenhos de unidades mobiliadas, para que  o comprador sinta a utilidade e conforto dos cômodos.

Depois, quando recebe o imóvel, o consumidor descobre que nos cômodos não cabem os móveis conforme constava dos desenhos.

É apenas uma forma de fraude. Os móveis desenhados não têm as dimensões na exata escala proporcional dos cômodos.

Nesta hipótese, constata-se vício passível de indenização ou desfazimento do negócio, com multa e devolução do valor recebido, corrigido, acrescidos dos mesmos juros cobrados, vez que a disposição de mobiliário, ou detalhes de espaço, do imóvel que na realidade, dentro dos padrões normais, não seria possível.

 

Artigo 30 do CDC:

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA O CONTRATO QUE VIER A SER CELEBRADO".

É que se os móveis inseridos no contexto da propaganda não tiverem as dimensões proporcionalmente corretas e, em condições normais o consumidor não conseguir acomodar os mesmos tipos de móveis com a mesma sobra de espaço, terá este sido induzido em erro, justificando a rescisão do contrato ou indenização a título de abatimento no preço.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados