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 Defesa do Consumidor
 

Obra em desacordo com a planta anunciada

A obra deve ser entregue exatamente como constava da planta baixa apresentada para o consumidor no ato da venda.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Obra em desacordo com a planta anunciada

Muitos lançamentos imobiliários apresentam para o consumidor uma planta baixa definindo como será entregue a unidade, inclusive suas dimensões, depois, por exigência dos órgãos públicos, modificam o prédio, reduzindo ou alterando as disposições dos cômodos ou instalações.

Mas, a  planta baixa, quando usada para fins de publicidade ou realização do negócio de compra e venda, deve corresponder exatamente ao imóvel que vier a ser entregue.

 

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA O CONTRATO QUE VIER A SER CELEBRADO".

 

O artigo 30 do CDC estabelece que toda mensagem publicitária integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, se o imóvel não corresponder ao anúncio cabe indenização para o consumidor.

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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