Antes de fazer sua inscrição, entenda o que são os Estudos Temáticos


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Descrição:
O estudo do direito constitucional, cujo objeto central é a Constituição, se mostra como requisito fundamental para qualquer pessoa que pretenda conhecer e ter respeitados seus direitos, dentro da sociedade em que vive.
E isso ocorre porque, via de regra, os Estados, implementam Constituições, estas, por seu turno, consideradas como a principal lei do ordenamento jurídico, de um determinado território.
Assim, o estudo temático a que ora nos propomos, têm por escopo trazer para o leitor, estudos sobre o Controle de Constitucionalidade das leis ou atos normativos.
Em suma, o Controle de Constitucionalidade é o mecanismo pelo qual é verificada a adequação ou compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição, levando em conta seus requisitos formais ou materiais.
Para despertar seu interesse pelo tema, podemos rapidamente comentar que no sistema de controle jurisdicional, existem dois critérios bem definidos de controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Público, quais sejam: o controle difuso e o controle concentrado.
O controle difuso ou jurisdição constitucional difusa recebe ainda as seguintes nomenclaturas: controle aberto, controle no caso concreto, controle "in concreto", controle indireto, controle pela via indireta, controle incidental, controle por via de defesa e controle por exceção.
O controle de constitucionalidade difuso surgiu em 1803, nos Estados Unidos, ocasião em que o Juiz Marchal, da Suprema Corte Norte-americana, ao julgar o caso Madison x Marbuy, entendeu que era o Poder Judiciário obrigado ao interpretar a lei para aplicá-la no caso concreto, verificar se existia desconformidade entre a legislação e a Constituição (esta, como sabido a lei máxima dentro do país) e, havendo alguma incompatibilidade com o texto constitucional, deveria se primar pela garantia do cumprimento da norma constitucional em detrimento da aplicação da norma infraconstitucional.
Nele (controle difuso), seu exercício é reconhecido quando todos os componentes ou órgãos do Poder Judiciário apreciam o caso concreto.
Por seu turno, e não menos importante, o controle concentrado, também chamado de controle abstrato, controle em tese, controle direto ou pela via direta e controle principal, ocorrerá quando se confere ao tribunal de cúpula do Poder Judiciário ou a uma corte especial, o exame da constitucionalidade das leis e atos normativos.
Por isso, o importante do curso não será somente apreender regras ou decorar artigos de lei, e sim, muito especialmente, entender o verdadeiro sentido de cada um dos tantos reflexos irradiados pela nossa Lei Maior: a Constituição Federal de 1988.
Carga Horária Estimada: 30 horas
Quantidade de módulos: 4
Prazo mínimo para conclusão: 5 dias após confirmação de pagamento da inscrição
Obs.: Não há um prazo máximo para conclusão dos Estudos Temáticos. Estude no seu ritmo e de acordo com suas possibilidades.
Conteúdo Programático:
1- Introdução ao Direito Constitucional; 2- Princípios Constitucionais Fundamentais; 3- Controle de Contitucionalidade; 4- Inconstitucionalidade por Ação; 5- Incostitucionalidade por Omissão; Controle difuso e concentrado; 6- Supremacia da orma Constitucional; 7- ADIN Genérica; 8- ADIN Interventiva; 9- ADIN por Omissão; 10- ADECON; 11- ADPF; 12- Legitimados Ativos; 13- Competência originária para processar e julgar; 14- Procedimento das ações; 15- Efeitos