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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Monografias Direito Ambiental

O MUNDO AMARGA A ESCASSEZ DE ÁGUA

Texto enviado ao JurisWay em 09/02/2010.

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No tocante à existência da hidrosfera, como os cientistas chamam o sistema formado pelas águas, 97,5% da mesma é salgada. Apenas 2,5% do total é água doce e, desses, somente 0,3% vai para os rios e lagos, ficando disponível para uso. O restante está em geleiras, icebergs e em subsolos muito profundos, ou seja, o que pode ser potencialmente consumido é uma pequena fração.

Quanto à distribuição da água doce superficial no globo, está definida da seguinte forma: a) América – 46,53%; b) África – 9,48%; c) Ásia – 31,59%; d) Europa – 6,79%; e) Oceania – 5,61%.

Estes dados vêm reforçar em números o fato de que a água não foi distribuída igualmente entre todos os países. As regiões mais ricas costumam dispor de maiores índices de pluviosidade e de tecnologias mais avançadas que permitem utilizar os recursos hídricos de forma eficiente. Em contraste, muitos dos países mais pobres estão em regiões áridas ou ilhas, onde os mananciais são raros. Outros têm uma distribuição desigual das chuvas ao longo do ano, o que impede uma utilização satisfatória.

Vale ressaltar que os países com menor disponibilidade de água doce no mundo são o Egito (26 m3 per capita por ano) e os Emirados Árabes (61 m3 per capita por ano), ao passo que os mais ricos neste recurso são Suriname (479.000 m3 per capita por ano) e Islândia (605.000 m3 per capita por ano).

Há previsões de que em cerca de 30 anos, a quantidade de água disponível por pessoa em países do norte da África e Oriente Médio estará reduzida em 80%. A projeção que se faz é de que, nesse período, 8 bilhões de pessoas habitarão a Terra, em sua maioria concentradas nas grandes cidades. Será necessário, então, produzir mais alimentos e mais energia, aumentando os consumos doméstico e industrial de água. Essa água poderá ser buscada além das fronteiras dos países, com risco de deflagrar guerras.

Veja-se o alerta do doutrinador João Alberto Alves Amorim (Direito das Águas, 2009, p. 125/126): "a demanda mundial por água dobra a cada 21 anos. Aproximadamente, 40% da população mundial não possui acesso à água limpa e 230 milhões de pessoas vivem em área de escassez hídrica. Mais de 2 bilhões de pessoas não possuem saneamento básico adequado e a cada hora, mais de 600 pessoas morrem por causa de água contaminada, imprópria par ao consumo ou inexistente. Dezoito por cento da população mundial – aproximadamente 1,1 bilhão de pessoas – não têm acesso à água potável, dos quais dois terços vivem na Ásia, 300 milhões somente na China".

Ora. Se a demanda mencionada duplica a cada 21 anos, o dobro mais rápido que o crescimento populacional, no ano de 2025 a necessidade por água provavelmente superará a disponibilidade em 56%. Quatro bilhões de pessoas não disporão de recursos hídricos nem para suas necessidades básicas e dois terços da população mundial poderão não ter acesso à água potável.

A ONU e outras entidades vêm discutindo sobre o assunto e propondo medidas e ações com o objetivo de dar racionalidade e eficiência ao uso da água nos diversos países integrantes dessa organização mundial. Em 1997, recomendou que se concedesse prioridade absoluta aos graves problemas de água doce, com que se vêem confrontadas numerosas regiões do mundo. Para isso, foi reconhecido que se faz necessário a colaboração multilateral dos Estados e recursos financeiros adicionais provenientes da comunidade internacional.

Em 2000, a ONU organizou a chamada Cúpula do Milênio, que, dentre outras resoluções, determinou que até 2015 se reduzisse à metade o número de pessoas sem acesso à água potável e em 2002, a Rio+10 – Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável promovida na África do Sul – propôs a extensão desse compromisso, reduzindo à metade o número de indivíduos sem acesso ao saneamento básico, no mesmo prazo. Todavia, os países que assinaram os dois documentos não definiram como pretendiam cumprir tais metas, nem os valores que desembolsariam para alcançá-las.

Como bem ensina o escritor Plauto Faraco de Azevedo (Ecocivilização, 2008, p. 106), "se, nos próximos 10 ou 15 anos, não se chegar a alguma solução política concertada, o domínio da água provocará múltiplos conflitos territoriais, conducentes a ruinosas batalhas econômicas, industriais e comerciais. A principal fonte de vida da humanidade vai se transformar em um recurso estratégico vital e, portanto, em uma mercadoria rara, particularmente lucrativa nos novos mercados".

Desta forma, nota-se que se não houver uma política global de contenção deste bem finito, ao final, todas as nações amargarão tanto a escassez, quanto a cobiça que gerará investida de outros países carentes de recurso hídrico.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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