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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Alexandre Triches
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

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Monografias Direito Previdenciário

Instabilidades do sistema Meu INSS

O presente artigo tem como objetivo apresentar algumas alternativas para quem está necessitando utilizar o sistema do INSS e enfrenta dificuldades tecnológicas

Texto enviado ao JurisWay em 25/05/2022.

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O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet ou pelo aparelho de telefone celular. O sistema foi criado para suprir a redução no número de servidores que atendem nas agências, assim como para modernizar as formas de requerimento de benefícios e serviços.

Acontece que as pessoas têm tido muita dificuldade para acessar o Meu INSS diante de sucessivas falhas operacionais que colocam o sistema fora do ar. Isto tem gerado um prejuízo muito grande para quem necessita marcar perícias, consultar extratos de pagamento, confirmar o tempo de contribuição, requerer aposentadorias ou outros serviços ofertados.

O presente artigo tem como objetivo apresentar algumas alternativas para quem está necessitando utilizar o sistema do INSS e enfrenta dificuldades tecnológicas. Para isso, é importante ter ciência que existem três canais de atendimento entre o cidadão e a Previdência: o sistema Meu INSS, a central 135 e o atendimento presencial nas agências.

A central 135 é um dos canais de comunicação com o INSS mais tradicionais. Trata-se de um número telefônico, caminho indicado pela Previdência quando o aplicativo está fora do ar. Acontece que, muitas vezes, a central 135 também não resolve os problemas dos cidadãos: seja porque o interessado não possui acesso ao aparelho telefônico, porque o tempo de espera da chamada é interminável, ou até mesmo porque o atendente tem limitações de conhecimento para prestar o atendimento.

Para tais situações é recomendado comparecer diretamente na Agência da Previdência Social. Existem duas regras para o atendimento presencial: o interessado não dispor de meios para a realização do requerimento pela forma remota e/ou os requerimentos de benefícios ou serviços demandados não estarem disponibilizados através dos canais remotos. Nestes casos, para ser atendido presencialmente, é fundamental ir até uma agência e informar a impossibilidade de requerimento pelos canais remotos.

Desta forma será possível solicitar, mediante agendamento, todos os serviços e benefícios do INSS. No dia e horário agendado, no guichê de atendimento, a documentação será digitalizada e o pedido protocolizado, cabendo ao servidor informar como se dará o acompanhando do pedido. A análise do pedido, portanto, não será presencial, mas sim apenas o protocolo do requerimento por meio do servidor à distância.

É de fundamental importância que os sistemas eletrônicos do INSS funcionem com estabilidade. Importante ainda que os canais de ouvidoria sejam reforçados e que haja suporte efetivo para as pessoas com dificuldades com os canais remotos. Enquanto isso não acontecer deve o INSS seguir atendendo presencialmente nas Agências, com amplitude, garantindo, assim, o acesso da população à Previdência Social.


Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

astriches@gmail.com

http://www.alexandretriches.com.br/

@alexandretriches 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Triches).
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