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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Rafael De Souza Santos
Estudante de Direito na faculdade Fafram- Ituverava- SP

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Benefício de Aposentadoria

O trabalhador que atingir a idade correta, e contribuir, terá o benefício de aposentadoria por idade. Há modalidades também do trabalhador rural e caso do Segurado Especial

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2016.

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      A aposentadoria por idade é um benefício devido a um trabalhador que tenha oferecido  no mínimo 180 meses de contribuições, além da idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. Para os trabalhadores rurais e segurado especial, a idade é reduzida em  5 anos para ambos os sexos. Os 180 meses de contribuições é chamado de carência, e é um requisito tanto para trabalhador urbano como rural.


No caso do Segurado Especial não há necessidade de comprovar a contribuição previdenciária para que se aposente por idade. Porém, terá que comprovar o exercício da atividade agrícola nos 15 anos anteriores do beneficio. Se o trabalhador não possuir documentos que provem seu exercício rural, poderá requerer ao INSS o procedimento de  Justificação  Administrativa, que possui a finalidade de provar seu trabalho por meio de no mínimo 3 testemunhas e não sendo superior a 6.


      Há também a possibilidade de que o trabalhador rural se mude para uma área urbana, sendo assim, terá direito a aposentadoria hibrida, onde  se juntam o período trabalhado na agricultura junto com o período urbano, porém não terá a redução de 5 anos na idade como os trabalhadores rurais.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rafael De Souza Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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