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Reforma da Previdência Social na idade da razão


Autoria:

Alexandre Triches


Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

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Resumo:

Advogado especialista em Direito Previdenciário faz uma análise do Direito Previdenciário no Brasil desde a criação do seguro social

Texto enviado ao JurisWay em 12/01/2017.

Última edição/atualização em 14/01/2017.



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Para a compreensão da problemática por detrás da Reforma da Previdência apresentada pela PEC 287/16, não é necessário entender apenas de conceitos econômicos ou atuariais, conforme tem sido o objeto dos debates entre os defensores e os críticos das mudanças. Os números em si são exatos, e dificilmente geram dúvidas. Mas quando eles se relacionam com outros números, se transformam em uma política, e toda política, invariavelmente, é permeada por uma ideologia.

Por isso que para entender de reforma previdenciária precisamos compreender a ideologia, notadamente aquela que predomina no período a ser objeto de nossa analise. E, para compreender ideologia, precisamos entender a história. O Seguro Social foi desenvolvido na idade moderna por Otto Von Bismarck. O chanceler alemão criou, em 1883, uma série de seguros para proteger o trabalhador contra os riscos dos acidentes do trabalho, das incapacidades e do advento da idade avançada.

O contexto era do liberalismo econômico já em decadência, após o auge da Revolução Industrial, havendo uma mudança progressiva das condições sociais da população. Conta-se que a intenção daquele que é conhecido como o pai da previdência, na verdade, não foi de tutelar os interesses dos trabalhadores. Chanceler hábil, Bismarck instituiu um sistema de previdência social para barganhar apoio político, diante da crise econômica e avanço dos ideais socialistas (críticas social-democratas), que colocavam em risco a estabilidade política e a unidade da Alemanha na época.

Assim foi iniciada a saga previdenciária no estado moderno, vejam, mais política do que social. Com a entrada do século XX, o liberalismo econômico é rechaçado e tem-se a afirmação do Estado como agente indispensável no desenvolvimento dos países. A teoria Keynesiana influencia a renovação das teorias clássicas e surge uma estrutura denominada de “Estado de Bem-Estar Social” - uma política na qual o Estado é o responsável pela garantia dos mínimos sociais, como direitos trabalhistas, previdenciárias e de índole sanitária.

É justamente nesse período que o setor Previdenciário tem seu grande impulso: transforma-se em Seguridade Social, com proteção não apenas para quem contribuiu, mas para a universalidade da população. Tais ideais desembarcam no Brasil com a Constituinte de 1988, trazendo entusiasmo diante da promessa de que o país estará focado prioritariamente na resolução das questões sociais.

Acontece que, no final da década de 80, vive-se uma nova virada (queda do Muro de Berlim) com o advento de um novo estado liberal (denominado de neoliberal). Diante do novo contexto, torna-se pressuposto a diminuição do papel do Estado. A desregulamentação da economia. A privatização de amplos setores estatais. Uma nova dimensão na relação entre sociedade e poder público.

A promoção de direitos sociais é mitigada, pois saúde, educação e previdência tornam-se consequências, e não a razão do desenvolvimento econômico. Fomenta-se o desenvolvimento do setor privado, em substituição ao estado-providência. Contesta-se o papel do poder público na proteção do trabalhador, na resolução das questões sociais. Afirma-se que a previdência é insustentável. A racionalidade alcança um nível ideológico completamente diferente da fase anterior a desafiar a sociedade quanto ao futuro do Estado perante as próximas gerações.

Talvez, por isso, que, mesmos certos em nossos argumentos, não seremos ouvidos em nossa demonstração de que a Previdência Social é fundamental para o país. Que sem a desvinculação das receitas da união a previdência seria superavitária. Que se não houvesse uma política de desonerações fiscais irresponsável sobraria dinheiro para pagar os benefícios sociais. Que o Brasil é um país de dimensões continentais e, talvez, diferente dos exemplos sempre citados, de países europeus, possua riquezas para manter uma previdência forte. Que não é o pequeno produtor rural o vilão das contas públicas brasileiras

Talvez por isso, também, que, assim como não foi para proteger a pessoa humana o mote de Sir Bismarck, em 1983, ao propor a criação da Previdência Social, certamente que, no momento atual, não é para preservá-la para as novas gerações a razão governamental por detrás das alterações na Previdência Social.

AlexandreTriches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

 

http://www.alexandretriches.com.br/

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