JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Civil

Revista Íntima Vexatória Indenizável

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Muito se reclama das revistas pessoais nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) e nas Penitenciárias de todo o país. 

Existe situações em que a pessoa é obrigada a levantar a blusa e abaixar as calças durante a revista pessoal. Quando se trata de mulheres, além de terem que tirar o sutiã, muitas das vezes são obrigadas a ficarem sem as partes íntimas inferiores e, posteriormente, a ficarem agachadas para que se verifique a existência de drogas, celulares e outros objetos dentro da vagina delas. Tudo isso, geralmente, é realizado dentro de uma sala fechada, diante de um vigia do mesmo sexo.

Essas situações são consideradas vexatórias e garante Indenização por Danos Morais.

A mera revista superficial de bolsas e mochilas feita em funcionários e visitantes é perfeitamente aceitável, mas tudo que extrapola a normalidade e lesa a Dignidade da Pessoa Humana, não é tolerável no Direito da Personalidade.

Toda conduta vexatória e humilhante, como uma vistoria irregular e exagerada, caracteriza Abuso de Poder e é passível de Indenização, pois intolerável, tendo em vista a ilicitude do caso frente ao Direito à Intimidade e à Vida Privada, que por sua vez são invioláveis, por força de preceito constitucional (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1988 – CF/88), dando lugar a reparação por Dano Moral.

É claro que é possível a revista, pois faz parte do poder diretivo nos CDPs e Penitenciárias, mas deve-se observar que o uso do procedimento tem que sofrer certas limitações que não extrapole o razoável e aceitável, ou seja, que não configure procedimento abusivo. Para saber a exata dimensão desses limites, o magistrado MAURO CÉSAR SILVA, no processo de 0011288-46.2016.5.03.0075 (RO), explica que o julgador deve recorrer ao Princípio da Proporcionalidade, pois “hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins”.

Mas o que acontece quando em uma vistoria vexatória se encontra, por exemplo, drogas na vagina de uma mulher que estava tentando entrar em uma Penitenciária com tais substâncias? Ela será presa em flagrante por Tráfico Ilícito de Entorpecentes? Sim, correto. Mas será que ela será condenada por esse crime, tendo em vista que a prova do mesmo fora adquirida de forma ilícita por meio de uma revista inadequada? Por certo que não, pois a prova obtida por meio de revista vexatória é NULA.

Essa nulidade de prova se dá pelo fato de que tal revista causou constrangimento e violou o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados