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Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2019.
Última edição/atualização em 02/05/2019.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 258 e 259, divide as infrações em 04 categorias e atribui a cada uma delas uma quantidade de pontos e a multa que incidirá sobre as mesmas. As categorias e suas multas respectivas são:
Infrações Gravíssimas: 7 pontos – Multa de R$ 293,47
Infrações Graves: 5 pontos – Multa de R$ 195,23
Infrações Médias: 4 pontos – Multa de R$ 130,16
Infrações Leves: 3 pontos – Multa de R$ 88,38
Os pontos recebidos pelas infrações são cumulativos na CNH do condutor, que possui um limite. O máximo de pontos que um condutor comum (que não seja motorista profissional) pode ter em sua carteira é 19, no período de 12 meses. Assim, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, sofrerá a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
O que acontece com o motorista que ultrapassa o máximo de pontos é o início de um processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para suspender seu direito de dirigir.
Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Após isso, esses pontos expiram, começando a contagem do zero referente a novas infrações.
Os pontos também irão expirar após o período de suspensão da carteira, por conta da reciclagem, e quando ela for cassada, ao obter a nova CNH.
A consulta dos pontos em sua CNH pode ser feita no site do DETRAN de seu estado e é bom ficar de olho nisso, para não correr o risco de perder o Direito de dirigir.
Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direito-em-suas-maos-saiba-quando-expiram-os-pontos-da-sua-cnh
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