JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

As mudanças previdenciárias no Abono Salarial, Seguro Desemprego, Pensão por Morte e Auxílio Doença e os seus efeitos para trabalhadores e empregadores.

O instituto da "desaposentação" no Direito Previdenciário brasileiro.

PERÍODO DE CARÊNCIA APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA: LEI 13.457/17 E O FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SOCIAL

"DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO: UM INSTITUTO NECESSÁRIO"

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUEM VAI PAGAR A CONTA?

Aposentadoria dos Deficientes Físicos segundo a LC 142/2013

O AUXÍLIO-RECLUSÃO E ALGUMAS CONTROVÉRSIAS

A importância do conceito jurídico de filiação ao Regime Geral de Previdência Social

aposentadoria por idade híbrida: privativa do trabalhador rural?

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Previdenciário

PENSÃO POR MORTE DE AVÓS PARA NETOS

Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Muitas crianças são criadas pelos seus avós, ou possuem tais avós como membros de seu conjunto familiar, ou têm seus avós como custeadores de parte de sua educação e alimentação, bem como como partícipes de seu desenvolvimento social e emocional. Ou seja, muitas crianças são dependentes economicamente e emocionalmente de seus avós.

Então, no caso de morte de avós que foram participantes do desenvolvimento de uma determinada pessoa, estando esta com menos de 21
(vinte e um) anos até a data da morte dos mesmos, terá ela Direito a Pensão por Morte.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) que regula a Pensão por Morte, não prevê a figura do neto como pessoa de Direito a perceber a mesma, todavia, a jurisprudência brasileira é uníssona no sentido de que neto dependente de avós tem Direito de receber Pensão por Morte destes, independentemente dos avós terem tido ou não a Guarda Judicial de determinado neto e desde que este neto comprove a dependência econômica que possuía com tais avós falecidos.

Se houver a Guarda Judicial dos avós frente a um menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o Direito a Pensão por Morte será certo para ele, porque estará demonstrado a condição dos avós no papel de pais até que se prove o contrário. Entretanto, se não houver a Guarda Judicial, porém houver outras provas suficientes de dependência econômica em conjunto com a prova de equiparação da figura dos avós como pais do neto, a guarda será considerada PRESUMIDA e, assim, também haverá a Pensão por Morte. Em ambos os casos, se falecer apenas um dos avós, o avô(a) sobrevivente deverá dividir sua Pensão de Morte do avô(a) falecido com o neto vivo dependente.

O valor mensal da Pensão por Morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, nos moldes do art. 75 da Lei nº 8.213/91.

Caso o neto realize esse pedido de Pensão por Morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a comprovação de dependência econômica e de equiparação dos avós como seus pais, terá ele Direito de receber o benefício a contar desse requerimento administrativo, ou da data do óbito do avô(a) falecido(a) se o benefício for requerido em até 90 (noventa) dias e nos casos dos menores de 16 (dezesseis) anos.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados