JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A IMPORTÂNCIA DA CIDADANIA


Autoria:

Beatricee Karla Lopes


Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Democracia é o governo em que o povo exerce a soberania. Portanto, a democracia é essencial e indispensável para o estabelecimento de uma nação civilizada, onde o sistema político é regido por cidadãos que elegem os seus dirigentes. Todavia, a democracia é apenas o ponto de partida para a construção dessa sociedade civilizada, porque não basta ter a democracia para resolver, como num passe de mágica, os problemas e desafios da vida em comum, pois a democracia só se estabiliza numa sociedade fundada na justiça social, em outras palavras, na CIDADANIA.

Cidadania é uma conquista e só se realiza a partir da conscientização das pessoas de seus deveres e direitos. Uma sociedade desinformada a respeito dessas duas coisas não se emancipa.

A alienação da maioria da sociedade quanto a seus direitos fundamentais presentes em nossa Constituição Federal de 1988 (CF/88), que foram conquistados, definitivamente, com muita luta em nosso país, dificulta enormemente a reversão do contexto político e social no qual estamos vivendo.

A sociedade brasileira é injusta e disforme. Cidadania é privilégio reservado a bem poucos. A imensa maioria continua excluída dos mais elementares direitos e jamais ouviu falar em deveres.

Para estabelecer justiça e cidadania deve existir o engajamento da sociedade em defesa de seus valores fundamentais, e que essa sociedade se invista na posse de seus mais elementares direitos, sem se esquecer de seus deveres, é claro.

Portanto, é preciso um choque de cidadania no país! E esse choque começa com investimentos em educação, para retirar a cruel separação entre poucos privilegiados e inestimável multidão de excluídos.

A matéria de Direito Constitucional, dada aos alunos do curso de direito, não deveria ser uma matéria acessível somente a eles, mas a todos os cidadãos, desde a infância, dentro das escolas e como uma matéria essencial, fundamental e indispensável, assim como é o português e a matemática.

Enquanto a globalização exacerba a competitividade e exige maior especialização, o padrão de ensino paradoxalmente em nosso país está em declínio, o que não pode mais ser tolerado.

Fala-se em insuficiência de verbas. Mas a questão, a rigor, não é essa. Não há propriamente escassez de verbas, mas, sim, má distribuição de verbas, gerada por um problema estrutural, que nós mesmos provocamos, simplesmente por não sabermos ser de fato cidadãos de verdade, ou seja, por não conhecermos os nossos direitos e deveres e, em consequência disso, fazermos péssimas escolhas nas urnas de eleição.

A prioridade do cidadão é e precisa ser, tem que ser, o interesse público! Mas para isso deve haver a prática da cidadania que, hoje, infelizmente, para o grosso da população, é apenas uma palavra desprovida de sentido.

Para mudar esse quadro por meio da educação e em prol da preservação da dignidade humana, deverá haver a união de nossas lideranças e a mobilização da sociedade.

A injustiça social, mesmo distribuída em pequeninas doses, envenena, e isso não deve ser tolerado pelo justo cidadão, homem de bem, trabalhador e que paga seus impostos.

A proposta é: lutar pelo exercício da cidadania! E para isso, os cidadãos precisam identificar os seus direitos e serem esclarecidos a respeito de seus deveres, lembrando a cada cidadão que é cumprindo o dever que terá o seu direito gerado. A partir daí, com certeza, haverá um forte induzimento da elite econômica e do Estado a serem mais zelosos com suas próprias obrigações, e, com isso, estaremos resgatando a cidadania de fato e tornando-a efetiva no nosso cotidiano, para que os excluídos possam ao menos terem suas necessidades básicas satisfeitas.

Com a educação sobre o Direito Constitucional, estaremos vencendo a árdua injustiça social, que sacrifica milhões de brasileiros.

A via de recurso em defesa dos direitos e garantias fundamentais deve ser a mais ampla possível, inclusive com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma entidade com profundas tradições em nosso país e que possui extrema capacidade para cumprir a missão de educar o cidadão sobre seus direitos e deveres, eis que possui mais de 1 milhão de advogados inscritos em seus quadros com a espinhosa missão de produzir justiça, então que assim o façam! E o fim disso é a manutenção do estado democrático, onde prevalece o interesse da coletividade e não dos poucos privilegiados.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Beatricee Karla Lopes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados