JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Aislan Magalhães
Estudante e estagiário do curso de Direito no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Guarda Compartilhada
Direito de Família

Família no Direito Brasileiro
Direito de Família

Direito de Família na França
Direito de Família

Guarda Alternada
Direito de Família

Guarda Unilateral
Direito de Família

Mais artigos...

Monografias Direito de Família

Poder Familiar

Aspectos do poder familiar no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

PODER FAMILIAR

 

 

O antigo código civil de 1916 trazia para a sociedade o instituto do pátrio poder, ou seja, o pai quem detinha os poderes sobre os filhos, e apenas ele decidia sobre a vida, condutas sociais, morais, entre outras condições de que os seus filhos pudessem ter, sem a interferência da mãe onde ela não dispunha de atribuições legais para atuar na educação e desenvolvimento do âmbito familiar, na relação de pais e filhos.

Com o novo código civil de 2002 este paradigma fora alterado para que a responsabilidade sobre os filhos fosse abrangida por ambos os cônjuges, ou pessoas responsáveis pela criança/adolescente, trazendo o novo conceito de Poder Familiar, que abrange além do quesito responsabilidade, a ideia de além do interesse dos pais, o interesse do filho como pessoa em formação social.

A Constituição de 1988 em seu art. 227 prevê garantias fundamentais as crianças, protegendo seus interesses estabelecendo o seguinte:

 

“dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (BRASIL, 1988).

 

Para que fossem efetivados os direitos inerentes as crianças e adolescentes fora promulgada a Lei 8.069 de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado voltou seus olhos ao futuro da sociedade, as crianças e adolescentes, estipulando normas mais específicas e abrangentes sobre a relação de tratamento especial a estes cidadãos que necessitam de amparo mais adequado para suas necessidades, com seus artigos:

 

“art. 7: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

art, 22: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

art. 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.” (BRASIL, 1990)

 

Tendo seus pais obrigações civis para com seus filhos, também são estipuladas as garantias penais caso os pais maltratem os filhos, um exemplo básico é o art. 136 do Código Penal Brasileiro:

 

“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.”(BRASIL, 1940)

 

As atribuições dadas na guarda dos filhos são para que o poder familiar seja devidamente utilizado pelos pais assim explica o doutrinador Pontes de Miranda:

 

“O pai, a exemplo da mãe, não poderia bem prover á educação do filho, sem ter o direito de obrigá-lo a residir na casa paterna, ou materna, ou em qualquer lugar que lhe prouvesse, como colégio, escola de artífices, etc., fixar-lhe as horas de trabalho e estudo; proibir-lhe diversões licenciosas, determinar o momento em que se deve recolher etc. o conjunto desses pequenos direitos paternos, ou maternos, é o que constitui o dever do filho de ficar na companhia e sob a guarda de seu pai, ou de sua mãe.” (MIRANDA, op. cit., p. 154.) 

REFERÊNCIAS:

-BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01/09/2016

 

-MIRANDA,Pontes de Miranda op. cit., p. 154.

-BRASIL. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 Estatuto da Criança de do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 13 out 2016

-BRASIL. Lei n°2.848 de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em 13 out 2016

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Aislan Magalhães).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados