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Autoria:

Cristiana Martins

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Poderes do Vice -Presidente no período de afastamento

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2016.

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Poderes do Vice -Presidente no período de afastamento

 

           

É notório o fato de que nenhum Estado se desenvolve sem organização, sem ordem. E cabe ao Presidente manter e preservar o princípio da continuidade do próprio governo.

            A Constituição Federal trata do impeachment em seu artigo 86, mas deixando em aberto, algumas questões sobre a atuação e quais poderes terão Dilma e Temer durante os 180 dias. 

            Diz o artigo 86 da Constituição Federal que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente ficará suspenso de suas funções, no prazo de 180 dias.

            Quando o vice assumir interinamente, ele terá todas as atribuições de presidente da República.

Como preceitua inciso I do artigo 84 da Constituição, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministro de Estado.  

Fica nítido que não há limitação ao exercício da presidência por parte de substitutos.

Não há nenhum questionamento legal, do vice em regime de interinidade compor sua equipe. 

O que se deve questionar é o bom senso e a ética que vise, antes de mais nada, o bem comum, a coletividade.

A governabilidade deve ser mantida, mas será temerário e onerário aos cofres públicos as exonerações em massa e novas nomeações e um eventual retorno do presidente se não ocorrer o impeachment.

 

Plutarco, filosofo grego diz:  “Confie nas ações dos homens e não em seus discursos. Nada é tão abundante como homens que vivem mal e falam bem”.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Cristiana Martins).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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