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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Cintia Lopes Siqueira
Cursando o 5° ano de Direito. Estudande da FAFRAM. Estagiária.

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Monografias Direito Penal

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

A violência doméstica contra a mulher acontece em todo o mundo. No Brasil a estimativa é de que 2 milhões de mulheres são vitimadas anualmente, no entanto somente 63% denunciam, conforme dados extraídos da DataSenado 2011.

Texto enviado ao JurisWay em 06/03/2016.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

                       

A violência doméstica contra a mulher acontece em todo o mundo. No Brasil a estimativa é de que 2 milhões de mulheres são vitimadas anualmente, no entanto somente 63% denunciam, conforme dados extraídos da DataSenado 2011.

Em um histórico de sociedade machista, os homens negam às mulheres o direito de autoestima, opinião e, até mesmo de expressão. Mesmo em pleno século XXI, tempos em que as mulheres vem conseguindo mais espaço em todos os setores da sociedade, alcançando altos cargos, tanto nas empresas privadas como nas públicas,ainda assim o número de mulheres que sofrem violência doméstica permanece alto.

                        A violência doméstica traz consequências drásticas para a saúde da mulher, podendo desenvolver problemas, tanto físicos como mentais, tais como: depressão, ansiedade, doenças psicossomáticas, distúrbios alimentícios e até mesmo transtornos sexuais, lembrando que na maioria das vezes os agressores são homens que em tempos passados eram por elas amadas.

                        Três tipos de violências contra as mulheres são detectadas e são elas: Violência Física, Violência Psicológica e Violência Sexual. A física ocorre com o uso da força física ou algum tipo de arma e geralmente provoca lesões. A psicológica, que é tão prejudicial quantoa física, se dá com toda ação ou omissão que danifica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da pessoa. Para isso o agressor costuma utilizar-se de xingamentos, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privações de liberdade, impedindo que a mulher queira crescer profissionalmente, que ela estude ou que se capacite. E também a sexual, que é a utilização da força com a finalidade de ter relações sexuais indesejadas pela mulher, seria quase que um estupro dentro do próprio “lar”.

                        No Brasil as mulheres têm amparo do Código Penal, e na Lei nº 11.340,Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. A Lei traz esta denominação porque resulta da história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica e bioquímica cearense que lutou por justiça, na busca pela condenação de seu ex- marido o economista e professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, por várias agressões e duas tentativas de homicídio, a qual uma delas a deixou paraplégica, após um tiro de espingarda disparado por ele.

                        O ideal seria que não houvesse casos deste tipo, no entanto para que se alcance este objetivo várias providências seriam necessárias tais como: educação, informação, prevenção, criar uma cultura de respeito às mulheres, entre outras. Porem,em curto prazo, se vê o fato de zerar o número de casos desta natureza, como sendo irreal.

 

Fonte:

http://institutoavantebrasil.com.br/por-que-as-mulheres-nao-denunciam-seus-agressores-com-a-palavra-a-sociedade/

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Cintia Lopes Siqueira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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