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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Monografias Direito Penal

Privatizar o Sistema Penitenciario.

O assunto abordado visa uma reforma no sistema prisional brasileiro, permitindo que a pena atinja seu real objetivo, que é a ressocializar o condenado, evitando assim que ele possa a vir cometer um novo crime.

Texto enviado ao JurisWay em 16/11/2010.

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Capitulo I – Dados do Sistema Penitenciário.

 

De acordo com dados fornecidos pelo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que apresenta dados referentes a população carcerária no Brasil, estudo este realizado no primeiro semestre de 2010, as informações prestadas são feitas de acordo com os lançamentos efetuados pelas unidades da federação no Sistema Nacional de Informações Penitenciária (InfoPen).[1]

         Essas informações prestadas são de extrema relevância, sendo através delas que se norteiam os investimentos do Fundo Penitenciário Nacional.[2]

         O Sistema Nacional de Informações Penitenciárias, surgiu em 2005, antes do (InFoPen), as informações eram passadas de forma lenta, sendo enviadas através de fax, oficio ou telefone. De 1995 a  2005 a população de presos no Brasil saltou de 148 mil para 361.402 mil presos, o que representou um crescimento de 143,91% em uma década, media de 10 e 12% ao ano.[3]

         Todavia, devido a fatores adotados, houve uma redução no numero carcerário no Brasil. Medidas tais como; medidas de penas alternativas, realização de mutirões carcerários pelo o Conselho Nacional de Justiça, dentre outras. Apesar de mudanças siguinificativas, que conseguiu reduzir o crescimento da população carcerária, de 2005 a 2009 houve um aumento de 31,05% media de 5 a 7% ao ano. A população foi de 361.402 para 473.626 mil presos, apesar da redução no crescimento ainda são números alarmantes e preocupantes, existe um déficit ainda 149.650 mil vagas para condenados em todo o país.

         O governo gasta em torno de R$ 4,8 mil reais com um detento em uma penitenciaria de segurança máxima e cerca de R$ 1.5 mil reais com condenados em penitenciarias no restante do pais, esse valor pode variar de estado para estado, para se ter uma noção um preso em Minas Gerais custa R$ 1,7 mil para o estado, enquanto o governo gasta R$ 149,05 reais com um estudante.

         Porem nem se gastando tanto dinheiro dos cofres públicos o problema é resolvido, pois as penitenciárias no Brasil são verdadeiros bueiros de ratos, onde são misturados doentes com pessoas sadias, criminosos de alta periculosidade com simples “ladrões de galinha”.

        

Capitulo II – Privatização Como Solução.

É conhecimento notório que os presídios brasileiros na maioria dos casos estão superlotados, é constante as noticias na TV, rádios, Jornais, de rebeliões, mortes, torturas, dentre outros crimes cometidos nos interiores das penitenciarias.   

         Medidas devem ser tomadas, segundo o Infopen, o Para cada 10 vagas existem 16 presos, porem existe lugares como Roraima que para cadê 3 presos existe apenas uma vaga.

         O governo gasta milhões por mês, o índice de reincidência é altíssimo, ou seja, o problema não esta sendo resolvido.

        

         Uma solução seria a terceirização das penitenciarias, dividindo a responsabilidade com empresas privadas o governo poderia dar uma melhor assistência aos condenados. O estado do Espírito Santo já esta seguindo esses passos, terceirizando as novas penitenciarias.

         [4]Desde 2005 a Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECOL) e a Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana – terceirizada desde setembro de 2007. A administração da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI) também será terceirizada  a licitação está em andamento.

         O que vem se observando é que esse modelo adotado pelo o Estado do Espírito Santo vem dando certo, não há superlotação, nunca houve uma fuga nem rebelião.

        

O Estado continua com a responsabilidade pelos os presos. O secretario Ângelo Roncalli, explica qual a responsabilidade do Estado no caso das penitenciarias terceirizada; [5]

                                                     “No modelo adotado no Espírito Santo a direção da unidade prisional fica por conta do Estado. O diretor da unidade prisional, o diretor adjunto e o chefe de segurança são servidores da Secretaria da Justiça, além disso, os agentes que fazem a guarda armada nas muralhas das unidades também são servidores estaduais”.

 

         [6]O presídio de Guarapuava no estado do Paraná é um bom exemplo de terceirização, construído em 1999 vem tendo um alto índice recuperação, os presos trabalham para não obter o tédio, existe todo um apoio de médicos, dentistas, advogados, professores, todos arcados pela a empresa.

         Diferente da penitenciaria do Estado do Espírito Santo o presídio de Guarapuava a segurança é terceirizada, a empresa contrata agentes para cuidar da segurança, alegando que nesses casos se torna mais difícil a corrupção já que o agente corre risco de perder o emprego.

         É mais viável que o poder publico seja o responsável direto pela a guarda dos presos, porem a terceirização como em determinadas áreas, como manutenção do presídio em estrutura, limpeza, a responsabilidade de desenvolver trabalhos com os detentos seria da empresa contratado através de licitação, podendo assim solucionar os maiores problemas enfrentado nos presídios; superlotação, o ócio dos presos, etc.

         Já que o governo não consegue solucionar o problema essa seria uma maneira de pelo menos tentar.



[1]http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMID364AC56ADE924046B46C6B9CC447B586PT

[2]http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMID364AC56ADE924046B46C6B9CC447B586PTBRNN.ht

[3]

[4] http://www.es.gov.br/site/noticias/show.aspx?noticiaId=99692911

[5] http://www.es.gov.br/site/noticias/show.aspx?noticiaId=99692911

[6] http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/134478/?noticia=SISTEMA+PENITENCIARIO+DO+PARANA+XVII+PENITENCIARIA+INDUSTRIAL+DE+GUARAPUAVA.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antônio Américo Ferreira Neto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Mirtes (05/01/2011 às 19:46:19) IP: 189.102.146.30
Eu acho isso muito importante,pois o ser humano que comete algum crime tem de ser tratado como tal e não como a um animal. Deve haver separação de crimes e não uma mistura de tipos de crimes. Deve haver um sistema de programas de educação, de saúde e de trabalho entre os detentos. Assim quando saem, não são bestas humanas e não são tão discriminados pela sociedade,forçando-os a praticarem novamento graves delitos.Toda mente ocupada não tem tempo para desenvolver atos criminosos.


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