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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Gustavo Rodrigo Picolin
Advogado, graduado pela UNIRP (Centro Universitário de Rio Preto), Pós Graduado em Direito Tributário Pela Unisul - SC

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Monografias Direito Tributário

O Princípio da Anterioridade e as Medidas Provisórias

Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2007.

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A veiculação de matéria tributaria por intermédio de medida provisória fere o princípio da anterioridade da lei fiscal.

Toda e qualquer regra tributária requer, após sua aprovação pelo poder legislativo, a entrada em vigor apenas no exercício subseqüente, executando-se as exceções por nós acima delimitadas.

Diante disto, não vislumbramos necessidade de edição de regras tributarias a partir de medidas provisórias, haja vista a matéria tributária não ser de relevância e urgência, característica estas que fundamentam a edição de medidas provisórias. A matéria tributária já possui suas próprias formas de tratar circunstancias de relevância e urgência com mecanismos jurídicos próprios, como no caso de impostos extraordinários de guerra, com a decretação do Estado de sitio.

E mais, o princípio da anterioridade leva a postergação da eficácia da lei para o ano seguinte à sua edição, enquanto  a medida provisória adquire eficácia antes mesmo de se transformar em lei, situação logicamente incompatível.

Portanto, não nos resta duvida de que o instituto da medida provisória é completamente incompatível com o princípio da anterioridade.   

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gustavo Rodrigo Picolin).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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