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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Nelson Vinicius Brittes Da Silva
Advogado em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino LFG. MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Site: www.organizacaonsilva.jur.adv.br Contato: vinicius.brittes@live.com

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Monografias Direito Tributário

Agora é Lei, o Consumidor deve saber o quanto paga de imposto.

A Lei n.º 12.741/2012 rege sobre a obrigatoriedade da divulgação do peso dos impostos na Nota Fiscal, isso traduz grande avanço quanto a transparência legislativa e induz o consumidor a avaliar melhor o preço das mercadoria e o peso dos impostos.

Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2013.

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Começa a valer a Lei n.º 12.741/2012, que trata da divulgação do valor dos impostos no preço final das mercadorias e serviços, agora poderemos saber qual o peso dos tributos no custo de vida do brasileiro, e assim, teremos mais consciência em fiscalizar para onde vai o nosso dinheiro. Isso representa uma vitória para os consumidores que aguardaram 6 anos pelo tramite do projeto de iniciativa popular no congresso nacional.

De acordo com a nova lei, a partir de 10 de junho de 2013, o consumidor deverá ser informado por meio da Nota Fiscal, ou por painéis e cartazes nas lojas e na internet, sobre o preço de sete impostos (Entre eles ICMS, ISS e COFINS) embutidos no preço final das mercadorias e serviços.

Agora será de conhecimento de todos o peso dos impostos no custo de vida do brasileiro. Vejamos alguns exemplos:

Se gastamos em média R$ 20,00 por um almoço fora de casa, o custo dos tributos é de R$ 5,44 (27,20%), ou seja, o mesmo almoço custaria R$ 14,56 sem o imposto.

Para os importados, a aliquota quase se equipara ao preço da mercadoria. É o caso do Ipad, que custa em média R$ 1.300,00, sendo que 49,45% ou R$ 642,85 são impostos, o valor do aparelho seria de R$ 657,15.

Para quem gosta daquela cervejinha gelada, o custo do imposto é de 55,60%, isto é, mais da metade do preço, se uma lata de cerveja custa R$ 2,00 o preço sem imposto seria de R$ 0,89.

Os impostos incidentes no exemplo acima, tratam-se daqueles de natureza indireta, ou seja, aqueles que devem ser pagos pelo fabricante ou revendedor e são repassados no preço da mercadoria para o consumidor.

Devemos lembrar que além dos impostos suportados em cada mercadoria, há também aqueles que são calculados com base na folha de pagamento e faturamento das empresas, que são classificados como custos de produção, e são repassados ao consumidor.

Para as empresas o peso dos impostos retarda o crescimento, atrapalha a competitividade, e implica na adoção prática de melhores ferramentas para o planejamento do cálculo e pagamento dos tributos, como a Governança Tributária.

Já para o consumidor, fica a sensação de desamparo em suportar o preço e não ter a contra prestação necessária do Estado principalmente com a evidente falta de segurança, educação e saúde para a população.

Muito se discute sobre a destinação de tais impostos, já que se tratando de tributos, possuem natureza não especifica, ou seja, não são destinados a cobrir uma despesa em especial, e sim a máquina estatal como um todo.

Contudo, com o avanço da sociedade da informação, surgem cada vez mais projetos e iniciativas louváveis, visando que o cidadão possa acompanhar o repasse dos impostos e o custo do sistema como um todo. Cabe a nós "consumidores pagadores" fiscalizarmos onde o nosso dinheiro esta sendo gasto.

*Artigo redigido em linguagem simples em apoio a "Campanha pela simplificação da linguagem jurídica" promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nelson Vinicius Brittes Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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