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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

39843 Fabíola Pellini
Advogada especialista em propriedade intelectual e imagem, palestrante, autora.

Telefone: 11 32554168


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Monografias Direito Penal

INFILTRAÇÃO DE AGENTES

O ARTIGO TEM O INTUITO DE SUSCITAR QUESTÕES ACERCA DAS PERIGOSAS LACUNAS CONTIDAS NO ARTIGO 2º, INCISO V, DA LEI 10.217/01

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.

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INFILTRAÇÃO DE AGENTES – ARTIGO 2º, V LEI 10.217/01

 

A lei 10.217/01, que altera substancialmente os artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95 traz em seu corpo de texto a seguinte redação:

 

Art. 2º - Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízos dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e produção de provas:

V – Infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, constituído pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

Par. Único – A autorização será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.

 

Os parágrafos a seguir tem a proposta de suscitar algumas dúvidas e demonstrar as lacunas que devem ser preenchidas, senão vejamos:

O referido inciso V, do artigo 2º, nos traz em sua redação que será permitido em qualquer fase da persecução criminal a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação. Esse texto, elaborado de forma abrangente abre brechas para que pensemos o seguinte: o policial militar também se enquadra no seleto grupo de agentes infiltrados? Teria ele condições e preparo técnico para tal atuação? Analisando mais profundamente no afã de ter uma solução para esse questionamento, podemos dizer que não, embora a Lei nada diga a respeito.

Chega-se a essa conclusão analisando que um policial militar de fato na possui preparo técnico para atuar como infiltrado, a menos que se tenha um treinamento específico para tanto, embora também sobre isso a lei se cale.

Outra questão que nos chama a atenção é que no mesmo inciso V diz que se faz necessária autorização judicial para que o agente esteja apto a iniciar a tarefa de infiltrar-se em organizações criminosas. Cremos que essa seria a forma de selecionar os “pretendentes” ao cargo de infiltrado, a fim de que se possa examinar quais são aptos para esse tipo de “missão”, pois apenas um lapso e corremos o risco, nós, sociedade, de termos, ao invés de um agente, mais um criminoso, de tão delicada que é a tarefa de agente infiltrado.. Contamos com o bom senso dos magistrados, uma vez que a lei também de cala a respeito dos critérios utilizados para a escolha das pessoas.

Resta a seguinte dúvida ainda a respeito do mesmo inciso de Lei: quais são os limites desse agente na tarefa de infiltração? Tomemos como exemplo hipotético um agente que é infiltrado em uma organização criminosa que vende crianças, com o intuito de colaborar co o desmantelamento da mesma. É certo que em algum momento de sua missão esse agente terá que participar dessas ações ilícitas. Nesse caso, estaria ele cometendo crime? Ou estaria acobertado pelo instituto do estrito cumprimento do dever legal? Qual o limite que esse agente tem para que se tenha certeza que ele também não se corrompeu? Como saber se ele não se excedeu em sua missão?

Fica a pergunta no ar, e o agente nessa linha tênue entre cumprir a missão perfeitamente sob pena de tê-la abortada por desconfiança dos outros criminosos e a ética e lisura de não cometimento de crime.

Diante de tantos questionamentos que nasceram de tamanha lacuna na Lei, contamos que embora seja sigilosa a autorização judicial para a infiltração dos agentes, esteja lá contida essa limitação de atuação, bem como a garantia de sua integridade física e sua vida como um todo.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (39843 Fabíola Pellini).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Fabio Guima (24/06/2009 às 16:28:13) IP: 189.47.145.56
No que se refere ao policial militar poder participar ou não de uma infiltraçao policial, entendo que não, pois o policial militar não participa de investigações criminais. Contudo, a policia militar possui um banco de dados de criminosos e um setor de inteligencia invejável.Seria na verdade a melhor policia a infiltrar se em uma organização,pela sua disciplina e cooperaçao tática entre os colegas. Alias, o agente infiltrado nunca pode estar sem um apoio tático, com raras exceçoes.
2) Fabio Guima (24/06/2009 às 16:38:02) IP: 189.47.145.56
Alem do mais, para que uma infiltração tenha êxito, é necessário que o agente tenha um preparo psicologico e agir sempre passivamente, salvo nos casos onde se encontre em situaçoes de risco de vida, tanto para ele,como para um cidadao inocente, usando como excludente a inexigibilidade de conduta diversa e o exercicio regular do direito.
O agente pode "sim" cometer delitos!! Senao quem se prontificaria em ser um agente infiltrado sabendo que cometeria delito uma vez infiltrado em um narcotrafico?
3) Carlos Pc (10/08/2009 às 17:57:52) IP: 187.6.114.195
Bem, como autoridade policial, me posiciono da seguinte forma:
ameaçado de ser molestado em sua integridade física para cometer determinado ilícito penal: Excludente de ilicitude: legitima defesa.
Não ameaçado, porém exigido pela circunstancia para manter o disfarçe: Excludente de ilicitude: estrito cumprimento dever legal ou inexibilidade conduta diversa (supralegal)
Na Teoria da Imputação Objetiva: apartir da autorização dada ao meu agente cria-se uma situação de risco permitido em suas condut
4) Eduardo ( Eduardodiaz@oi.com.br ) (01/12/2009 às 23:35:05) IP: 187.89.112.117
Temos plena condições de ter um grupo de policias capacitados para se infiltrarem sob a responsabilidade de seu próprio comando. Seria mais fácil prender os bandidos.
5) Waldevino (19/10/2011 às 14:42:17) IP: 187.127.216.195
As preocupações elencadas no artigo, são pertinentes, mas a questão é,as investigações processadas de forma natural, dão pouco resultado na identificação dos meliantes e suas oragnizações, bem como seu mods operante, so o infiltrado consegue exito nestes casos, e o agente de inteligência pode ser de qualquer organização policial, seja civil ou militar, federal ou estadual, alem do que não se prepara um agente de inteligência, ele se faz no campo, ele tem que esta preparado como policial.
6) Waldevino (19/10/2011 às 14:47:18) IP: 187.127.216.195
Continuação: E quanto ao perdimento de um outro policial de inteligência infiltyrado para o mundo do crime, este é um risco que se tem que correr, infelismente, de qualquer forma, a linha da vida de um policial em qualquer caso é muito tênua; e tem mais, qualquer especie de rejeição por este tipo de trabalho, soa como prejulgamento, e a vida em tudo que se faz, é um risco.


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