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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Jesus Nagib Beschizza Feres
Advogado atuante no Escritório Alves e Alves Advogados Associados. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Padre Albino de Catanduva-SP. Coordenador da Comissão do Jovem Advogado da OAB - 41 Subseção de Catanduva-SP
Monografias Direito Penal

A Atuação da Polícia Civil na Prevenção dos Delitos

Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2009.

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Além da atribuição da Policia Civil do exercício da Polícia Judiciária, ela é também responsável por exercer a função de Polícia Administrativa e Preventiva Especializada, de acordo com o disposto no art. 3º, I da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo.[1] Desse modo, cabe a essa Instituição, além da função de reprimir a ocorrência de crimes, a prevenção de tais atos delituosos.

Para que possa realizar o efetivo exercício de tais atribuições, deve haver por parte da Policia Civil:

I) Parcerias com diversos órgãos da sociedade. Tais parcerias consistem na conscientização das Autoridades competentes da necessidade de um maior investimento nas áreas da educação, do esporte e do lazer, pois ao investir nestes departamentos, haverá uma considerável diminuição na prática de diversas modalidades criminosas.

Um fator muito relevante para ajudar na prevenção de crimes é a utilização por parte dos integrantes da Policia Civil, dos meios de comunicação social existentes na circunscrição. Através desses veículos de comunicação poderão ser divulgados não só a ocorrência de delitos, mas também a porcentagem de elucidações de tais atos e as prisões de seus respectivos autores, intimidando, dessa maneira, os potencias delinqüentes. Além disso, poderão ser criados programas com o intuito de orientar e prevenir a população de se tornarem vítimas de algum crime.

  Um programa que merece grande atenção por parte das Autoridades Policiais e demais autoridades competentes é o de prevenção ao uso de drogas, pois essa atividade ilícita acarreta na maioria das vezes, na prática de outros crimes. Tais programas podem ser realizados através de parcerias com os CONSEGS.

II) Atuação na área de Policia Administrativa. Esta função da Policia Civil tem como finalidade garantir a convivência harmônica da população, através de limitações de direitos, interesses e liberdades individuais.

Dando cumprimento a esta função, deve haver por parte das Autoridades Policiais responsáveis pelo departamento de trânsito, o interesse de elaborar cursos de conscientização dos motoristas no momento em que forem adquirir ou renovar suas habilitações pare que tenham conhecimento do número alarmante de crimes ocorridos no trânsito e quais as suas causas.

Por parte dos psicólogos responsáveis pelo exame psicotécnico, há a necessidade de um diagnóstico mais minucioso, para que não haja a habilitação de pessoas violentas ou com perfil transtornado. E caso alguma pessoa com esse perfil seja habilitada, que no ato da renovação de sua CNH, esta seja caçada.

III) Atuação do policiamento preventivo especializado. Através de sua atuação na área preventiva, após realizar pesquisas sobre os fatores que influenciam para a ocorrência dos delitos, deve a Polícia Civil demarcar os locais e datas específicas em que são registrados os maiores números de ocorrências, para que esses dados possam ser transmitidos à população local afim de que tomem conhecimento e se previnam.

Deve haver, da mesma forma, uma pesquisa do perfil das vítimas, pois ao serem analisados os seus comportamentos relacionados com o fato criminoso, com certeza poderá ser verificado se tais atitudes tiveram ou não influência na consumação do delito. E com esses dados, haverá possibilidade de realizarem campanhas que orientem e que façam com que as vítimas mudem seus comportamentos, ensejando, dessa maneira, numa grande diminuição da criminalidade.[2]

 



[1] Lei Complementar Nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

 

[2] FERREIRA, Orlando Miranda. Princípios básicos de prevenção ao crime de homicídio doloso adequados à realidade do interior paulista. 1. ed. São Paulo: Edipro, 2005, p. 36 a 42.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jesus Nagib Beschizza Feres).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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