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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Nagel & Ryzewski Advogados
JULIANO RYZEWSKI Graduado pela Universidade Luterana do Brasil. DANIEL MOREIRA Sócio Fundador da Moreski Advogados, Consultor de Negócios Empresariais e Marketing Jurídico.

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Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS

De acordo com o especialista, a solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2013.

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Diante de uma carga tributária massacrante e um sistema tributário altamente complexo, uma das alternativas, cada vez mais utilizadas pelos empresários brasileiros, é o pagamento mensal do ICMS com precatório do Estado.

Atualmente, todos os Estados da Federação, principalmente o RS e SP, possuem bilhões em dividas, sendo praticamente um “calote oficial”. Todas as ações movidas contra o Estado por uma pessoa física ou jurídica com ganho de causa recebem um precatório e ficam anos e anos aguardando, sob a alegação de que não existe dinheiro para pagar. Nesse contexto, essas pessoas estão vendendo esses precatórios por 30% do valor original e o empresário que os adquire, com auxilio jurídico, se beneficia dos meios legais e, assim, consegue uma excelente solução para se manter vivo e competitivo no mercado.

Essa forma de pagamento, por meio de compensação, tem gerado uma economia de 60% no pagamento desse imposto, trazendo muito mais competitividade às empresas, pois os reflexos atingem diretamente a capacidade de vender suas mercadorias a preços melhores do que a concorrência.

A solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores para pagamentos do tributo.

No caso de execução fiscal, os precatórios são oferecidos à penhora/garantia do processo de execução de ICMS, com extinção do débito tributário por meio do pagamento indireto. O verbo subrogar  exprime o significado de trocar, permutar, devido ao precatório ser equiparado a dinheiro e não poder ir à praça ou leilão. Dessa forma, ocorre a subrogação e a quitação, alcançando os superiores tribunais STF e STJ - com farta jurisprudência favorável.

A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos

está autorizada nos artigos 78 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.) e no 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no inciso II do art. 156 do CTN (Código Tributário Nacional), o débito do contribuinte é extinto em razão do consequente encontro de contas. Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com a Receita Estadual com descontos de 60%, utilizando precatórios judiciais.

 

Daniel Moreira  

www.nageladvocacia.com.br

 

daniel@nageladvocacia.com.br

Importante:
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2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Guinther (05/12/2013 às 10:17:52) IP: 189.2.251.179
Texto muito bom.
Parabéns.


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